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Instrumento inadequado

STF arquiva Reclamação contra rejeição de candidatura

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Reclamação na qual o candidato Paulo Marcelino Andreoli afirmava que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná descumpriu a decisão do Supremo. Segundo o candidato, o tribunal não respeitou o entendimento de que juízes eleitorais não podem negar registro de candidatura a réus de processos penais e de improbidade administrativa. Essa decisão foi tomada no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144.

Celso de Mello considerou que Reclamação não é o instrumento apropriado para Paulo Marcelino Andreoli, ex-prefeito de Campina da Lagoa (PR), questionar a recusa do TRE paranaense em registrar sua candidatura. “Não é meio de revisão da jurisprudência eleitoral”, explicou, lembrando que a Reclamação não tem características de recurso.

Só depois de pedir o registro da candidatura, Andreoli conseguiu suspender a rejeição das contas públicas do período em que administrou a cidade. Segundo o relator, a negativa ao registro, nesse caso, não resultou de qualquer julgamento da Corte, por incompatibilidade com os preceitos fundamentais da probidade e da moralidade administrativas, e sim porque “a obtenção de provimento cautelar ocorrera tardiamente”.

Celso de Mello disse, ainda, que haveria descumprimento da determinação do STF se a Justiça Eleitoral recusasse o registro de candidatura pelo fato do político ser réu em processo de improbidade administrativa ainda não transitada em julgado. No entanto, ele conclui que não houve desrespeito à autoridade do STF por se tratar de matéria totalmente estranha ao que se decidiu no julgamento da ADPF 144.

RCL 6.567

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2008

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