Artigos > Administrativo

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Capital tributário

Compra de precatório diminui carga tributária de empresas

por Nelson Lacerda

A arrecadação fiscal bate recordes mensais. O ICMS é o maior imposto do país, aumentando dia-a-dia a substituição tributária que já turbina o aumento dos preços dos produtos e a arrecadação dos estados. Fontes informam aumento de 77,34% na arrecadação este semestre, fruto desta nova forma de aumento de impostos. São Paulo teve alta de 20,58%. Mato Grosso, 25%. O Rio Grande do Sul não informa, mas a previsão é que seja superior a 25%. As empresas reclamam e repassam o prejuízo nos preços dos produtos. Mais uma vez é o povo quem paga a conta!

Com tudo isso, os estados continuam com a política colonial de abusar do poder de tributar e cobrar ferozmente, enquanto escraviza seus próprios servidores. Não concede seus reajustes legais e obriga-os, assim, a recorrer à Justiça por anos a fio, para, ao final, colocar em suas mãos um precatório que há dez anos não é pago, descumprindo todas as leis pátrias e criando um passivo impagável.

Esta questão não diz respeito somente aos servidores. É uma cadeia interligada de fatores que gera um desfalque na economia nacional. A má destinação da verba pública e o eterno desrespeito às leis pelos entes públicos (caloteiros contumazes) atrasam o desenvolvimento do país.

Como toda ação gera uma reação, o mercado, agonizando com a carga fiscal confiscatória, os servidores, morrendo sem receber, e o próprio Estado, criando leis de compensação (vide leis de vários estados, em vigor e revogadas) para se livrar da dívida sem perder arrecadação, criaram o mercado de compra e venda de precatórios com deságio para pagamento de ICMS.

Como este mercado cresceu substancialmente, muitos estados coloniais revogaram suas leis que autorizavam a compensação. Até então se pagava um bom preço para os “precatoristas”. Em 2004, começou uma nova via-sagra no Judiciário para pacificar a garantia de penhora e depois a compensação. Em 2006, com a ADI 2.851, o Supremo Tribunal Federal, no seu Pleno, assim decidiu: "A compensação de precatórios com dívidas fiscais é um direito constitucional do contribuinte".

Foi pacificada também que a cessão é um direito de propriedade indiscutível, e que a quitação com precatórios não quebra a ordem cronológica do artigo 100 da Constituição Federal, já que não há pagamento, mas encontro de contas. E este encontro reduz a “fila”, ajudando o Estado a solucionar o grave problema social criado com uma década de calote.

O uso do precatório como ativo fiscal

O encontro entre pensionista, empresa, Judiciário e Estado é a alternativa encontrada pela sociedade contra o calote público. O precatório transformou-se no único ativo fiscal capaz de diminuir a carga tributária das empresas. Uma operação com precatório pode reduzir o valor gasto com impostos em até 60%. Esta quantia fica no caixa da empresa. Se ela paga R$ 1 milhão por mês de ICMS, com a operação de precatório, paga R$ 400 mil e fica com R$ 600 mil no caixa. O dinheiro fica na empresa no ato da operação.

Toda a operação é feita no Judiciário e a discussão vai até as Cortes Superiores, vez que o Estado recorre em todas as instâncias. Nem mesmo pagando dívida com dívida o Estado aceita pagar. Felizmente, a cada dia, maior parte do Judiciário tem decidido de forma constitucional, demonstrando a independência e busca do aprimoramento do Estado de Direito.

A cada nova decisão judicial favorável, o deságio dos precatórios diminui, beneficiando os servidores. O precatório vira um ativo para a empresa e o Estado diminui a sua dívida, em vez de investir em obras faraônicas com a finalidade de obter lucro e votos.

Com a diminuição da carga tributária, a empresa aumenta o fluxo de caixa e tem condições de investir no crescimento do negócio. Diante do contexto nacional, em que o investimento privado é responsável pelo seu desenvolvimento, quanto mais recursos para aplicar em crescimento, melhor para o mercado, para o Estado e para a população, que terá produtos barateados e geração de empregos.

Este lucro chamado de “capital tributário” gera vantagem competitiva tanto no mercado nacional, quanto no internacional. A tendência das empresas é crescer, vendendo mais, comprando equipamentos, gerando empregos e fazendo operações de aquisição de concorrentes. Enquanto isso, a população beneficia-se ao ter um produto mais barato. A competição no mercado a partir da utilização deste recurso legal, extremamente social, é saudável e deve ser obtida por todo gestor que queira ganhar maior resultado.

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2008

Sobre o autor

Nelson Lacerda: é advogado e diretor-presidente da Lacerda e Lacerda Advogados Associados.

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Só quem não tem dívida pode vender precatórios
Mercado de precatórios atrai investidores internacionais
ICMS pode ser pago com precatório, decide Supremo
Veja discurso de posse de Cezar Britto na presidência da OAB
Um modelo para enfrentar o problema dos precatórios
OAB paulista critica plano de Jobim para quitar precatórios

Total: 1Comentários

Pacheco (Consultor - - ) 20/09/2008 - 13:21

Senhores,

Li,atentamente, a matéria sobre o Capital Tributário de autoria do profissional Nelson Lacerda.

Há,certamente, um enorme manancial de passos gerenciais e, sobremodo, uma preocupação básica, mesmo que, destaco de pronto, perfeitamente administrável: como corresponder passivo de 1 milhão, com ativo de 400 mil, decorrente da legal negociação realizada entre as partes?

O caminho é, smj, atualizar o ativo de 400 mil e dele decorrente julgar ajustado o dito ativo. Com 1 milhão de ativo, pagar-se-á, até para atender a partida dobrada, 'data vênia" do monge franciscano Paccioli, o passivo de 1 milhão, posto o destaque no artigo publicado pelo CONJUR.

Por fim, com a necessidade do ajuste, decorrentemente da atualização e sua sabidamente existente contra-partida, qual o tratamento de será dado aos 600 mil reais? Não haverá um outro tipo de esforço de caixa? O valor de 600 mil, na essência, não é exatamente o que ficará no caixa da empresa para atender o dito giro do negócio empresarial!

Do,
Pacheco

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.