Notícias > Consumidor

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Detalhes da promoção

Falta de produto não caracteriza propaganda enganosa

Promoção condicionada à existência de produto em estoque não caracteriza propaganda enganosa. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul isentou a empresa Copagra Comercial Porto-Alegrense de Automóveis de pagar indenização a consumidor.

De acordo com o processo, o autor da ação queria ser indenizado por danos morais porque ele não conseguiu comprar uma camionete Ford Ranger anunciada em promoção. Para os desembargadores, o consumidor tinha ciência de que a venda estava limitada ao esgotamento do produto em estoque.

Ainda na ação de obrigação de fazer, o consumidor sustentou ter apresentado toda a documentação necessária para a conclusão do negócio, que foi frustrado. Na primeira instância, contudo, o pedido do consumidor foi acolhido e a empresa condenada a pagar 15 salários mínimos.

No TJ gaúcho, a relatora do caso, desembargadora Mylene Maria Michel, destacou que o consumidor tinha conhecimento, quando da aquisição do veículo, de que a concretização do negócio, nos termos da promoção, estava condicionada à existência do produto no estoque da fornecedora. Nos recortes de jornal onde houve as veiculações constava: “Promoção válida até o dia 17/09/2006 ou enquanto durarem os estoques” e “Promoção válida até 24/09/2006 ou enquanto durarem os estoques.”

A relatora esclareceu que propaganda enganosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é aquela “inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.” Ressaltou que não é o caso da ação.

Assim, ela descaracterizou a ocorrência de dano moral por não ter ocorrido abalo à integridade psíquica consumidor. “Não é todo desconforto, contudo, que gera o dever de indenizar, mas apenas aquelas situações graves e extremadas, nas quais há lesão a direitos de personalidade da vítima.”

Votaram com a relatora, os desembargadores José Francisco Pellegrini e Carlos Rafael dos Santos Júnior.

Processo 700.249.967-46

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Propaganda enganosa de construtora anula contrato de compra
Acusado de propaganda enganosa consegue anular ação penal
Juiz nega pedido de indenização por propaganda enganosa
Justiça condena Wal Mart por não cumprir propaganda
Empresa é condenada por propaganda enganosa sobre viagem

Total: 1Comentários

Daniel (Outros - - ) 18/09/2008 - 16:16

Simples...bastaria o autor requerer judicialmente que se comprove que o estoque disponibilizado foi vendido. As revendas fazem isso justamente para que se compre outros produtos geralmente mais caros do que os anunciados com a desculpa de que os anunciados ja foram vendidos.


Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.