Notícias > Consumidor

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Dívida de herança

Filha não é responsável por empréstimo pedido por mãe

O titular de uma conta conjunta que pede empréstimo para um banco é o único responsável pela operação. Se ele morrer, a outra parte na conta não fica obrigada a pagar o empréstimo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que entendeu que o empréstimo deve ser quitado pelo espólio do devedor.

A Câmara manteve decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Dilermando Mota. Ele considerou que a filha não é responsável por empréstimo feito pela mãe, já morta, ainda que as duas mantivessem conta conjunta.

De acordo com a filha, autora da ação, a opção da conta conjunta foi adotada porque a mãe tinha dificuldades de locomoção dada a idade avançada — 80 anos. Em janeiro de 2007, a mãe adquiriu um empréstimo com o banco de aproximadamente R$ 34 mil a ser pago em 60 parcelas descontadas em folha de pagamento de aposentadoria.

Com a morte da mãe em agosto de 2007, o Banco do Brasil passou a cobrar o débito da filha, com o argumento de que ela respondia solidariamente pelo débito por ter conta em conjunto com sua mãe.

Processo: 2008.006411-8

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Juiz não anula venda judicial de terreno no interior paulista Texto com íntegra
Credor tem quatro anos para pedir anulação do direito de herança
Herdeiros brigam por direitos autorais de Ary Barroso
Planejamento familiar cresce de importância no Direito
Viúva tem de devolver R$ 12 milhões ao espólio do cunhado

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.