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por Lilian Matsuura
A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu procedimento disciplinar contra o procurador Kleber Couto, do Rio de Janeiro. Em artigo, publicado na edição de segunda-feira (15/9) do jornal O Globo, ele fez duras críticas à Súmula Vinculante 11, contra o uso indiscriminado de algemas, e ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Segundo o procurador, esta foi uma decisão política e uma forma de “ameaça a todos pela segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas”.
Kleber Couto afirma que a súmula não tem o peso e a importância “que lhe quer dar o STF”, além do que, é uma regra “invasiva e pouco democrática”. Ele reconhece que as prisões feitas pela Polícia Federal se transformaram em um espetáculo, humilhante. No entanto, avisa que a vítima do abuso, “com ou sem algemas”, tem outros meios para ser indenizada pelo dano sofrido e a lei prevê punição para esse tipo de conduta.
O enunciado da súmula, aprovado no dia 13 de agosto de 2008, prevê: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
No texto, o procurador criticou, ainda, o posicionamento do presidente do Supremo Tribunal Federal quando o juiz Fausto Martin De Sanctis, da Justiça Federal, mandou prender pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas, depois de ser concedido Habeas Corpus para libertá-lo. Esta decisão de primeira instância foi considerada um desrespeito a autoridade da Suprema Corte. Gilmar Mendes, na ocasião, mandou soltar novamente o banqueiro.
“O desejo de buscar a severa punição para o magistrado que a determinou só não foi adiante em razão da corajosa resistência da magistratura e do MP de todo o país. Mudou a estratégia. Preferiu exigir a queda da cúpula da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).”
A iniciativa de abertura do procedimento administrativo contra o procurador partiu do próprio corregedor do CNMP, Osmar Machado, depois de ler o artigo. Ele quer saber se as ácidas críticas feitas ao Supremo e ao presidente da Corte foram em nome da instituição ou se trata de uma opinião pessoal. A apuração será feita pelo Ministério Público estadual do Rio de Janeiro. Caso o MP não se posicione, o CNMP cuidará do caso.
Procurado pela Consultor Jurídico, o procurador Kleber Couto, por meio da assessoria de imprensa do MP-RJ, disse que ainda não foi oficialmente informado sobre a abertura do procedimento.
Processo Disciplinar 832/2008-91
Leia o artigo publicado no jornal O Globo, na edição de segunda-feira (15/9)
Súmula não é lei
Kleber Couto
TEMA EM DISCUSSÃO: Uso de algemas
A proibição do uso de algemas pelo Supremo Tribunal Federal por meio de uma súmula merece uma abordagem mais reflexiva. O STF não proíbe nada, até mesmo porque não lhe cabe fazê-lo. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e súmula não é lei.
A súmula não tem o peso e a importância que lhe quer dar o STF, em sua postura invasiva e pouco democrática. É mera declaração de um entendimento sobre uma controvérsia jurídica, e não há qualquer divergência nos tribunais que justifique sua expedição. Há, sim, uma polêmica anulação de um julgamento de um acusado por ter sido algemado em plenário do júri. A sua condição de pedreiro, sabemos, não será inútil ao STF nos futuros julgamentos de banqueiros. Por essa visão técnica a referida súmula caracteriza-se como flagrante lesão constitucional.
Não se discute que o aspecto nocivo das prisões da PF está em transformá-las em humilhante espetáculo. Mas, quando um policial vende ou vaza informes sobre a prisão a ser efetuada está em flagrante abuso de sua atividade. A vítima do abuso, com ou sem algemas, sempre teve meios próprios para buscar o ressarcimento de suas lesões, e a lei também já prevê as punições necessárias. Ou seja, não precisava o Judiciário indicar o que já foi claramente dito pelo Legislativo.
A questão de fundo é saber por que a súmula foi expedida. O STF não a expediu em seu conceito jurídico. Na verdade, o seu presidente bradou com raiva e arrogância uma ameaça a todos pela segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas. O desejo de buscar a severa punição para o magistrado que a determinou só não foi adiante em razão da corajosa resistência da magistratura e do MP de todo o país. Mudou a estratégia. Preferiu exigir a queda da cúpula da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
A natureza política dessa súmula que revela a delicadeza do momento político do STF faz surgir a indagação: como e quando surgem no processo de privatização das teles Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, à época advogado-geral da União no governo Fernando Henrique? Vale uma reflexão à parte.
KLEBER COUTO é procurador de Justiça do Estado do Rio.
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2008
Parabens ao procurador. Alguém tem que resistir aos abusos do ministro Gilmar Mendes.
Estas atitudes do STF são no mínimo anti-democráticas, essa gente parece saudosa da ditadura. O que está havendo? ao meu ver o Procurador só está fazendo seu trabalho. Ademais, ele tem direito a emitir sua opinião da mesma forma que qualquer cidadão brasileiro, como eu por exemplo.
Por acaso corro risco de ser preso por emitir minha opinião? Creio que não vamos retroceder, ou seja, Ditadura nunca mais...
Está certíssimo o Ministro Gilmar Mendes, afinal alguém precisaria fazer cumprir a lei, coisa que o MP deveria e poderia ter feito e não o fez, talvez regozijando-se, também, com o quê a PF vinha desreipeitosamente fazendo na questão das algemas, condenando previa e, aparentemente, propositadamente, o cidadão frente à opinião pública. E se a PF insistia em desreipeitar a lei, nada mais correto que uma súmula vinculante para deixar a coisa bem tranparente. Quanto a polícia usa algemas sem sentido aparente, fica claro para todos - ou pelo menos há indução nesse sentido - que o infeliz algemado é um ser perigoso! E disso a polícia não vinha se dando conta, pois ao que parece queria valorizar-se.
E quanto à argumentação do ilustre procurador, de que súmula vinculante não faz lei, lamentavelmente êle se equivoca novamente. Está claro que todas as instâncias judiciais, e até os órgãos administrativos, devem pautar suas decisões e atitudes nas súmulas... queiram ou não queiram! Parabéns Ministro Gilmar Mendes, pela sua nobre iniciativa de recompor o estado de direito. Algema é para bandido, e não para mero suspeito de ter cometido algo.
