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Número 2

Delegado da Polícia Federal consegue liberdade no TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a soltura do diretor-executivo da Polícia Federal, Romero Menezes, número dois na hierarquia da instituição, por volta da 0h30 desta quarta-feira (17/9). Ele foi beneficiado por um Habeas Corpus concedido pelo desembargador Jirair Aram Meguerian. A informação é do portal de notícias G1.

O delegado, desde a sua prisão até o momento em que foi solto, ficou no edifício em que trabalha, na sede da PF em Brasília, e não chegou a ser transferido para a cela especial a que teria direito na carceragem da superintendência.

Menezes é diretor executivo da corporação e foi preso nesta terça-feira (16/9), sob a acusação de praticar advocacia administrativa. Outros dois mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão foram cumpridos nos Estados do Amapá, Pará e no Distrito Federal.

A ação é um desdobramento das investigações da Operação Toque de Midas. Essa operação investiga supostas irregularidades da EBX, do empresário Eike Batista, para a concessão da Estrada de Ferro do Amapá. O banqueiro Daniel Dantas tem 20% das ações da EBX.

O delegado foi um dos comandantes da Operação Chacal. Foi ele um dos que, por três dias, manipulou os CD's do Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. A prisão dele foi pedida pelo Ministério Público Federal de Roraima. Motivo: indícios de que Romero teria favorecido funcionários da EBX e de uma outra empresa dirigida pelo irmão dele José Gomes de Menezes Júnior, que também está preso.

Quem deu voz de prisão a Menezes foi o próprio diretor da PF, delegado Luiz Fernando Corrêa. Isso aconteceu, às 9h50, quando Menezes tinha acabado de entrar no gabinete de Corrêa, acompanhado do diretor de inteligência, Daniel Lorenz, e Roberto Trocom, autoridade máxima da PF no combate ao crime organizado.

Em nota oficial, a PF informou que o diretor executivo Romero Menezes “pediu afastamento do cargo, acolhido pela Direção-Geral da Polícia Federal. O diretor de Combate ao Crime Organizado responderá pela Diretoria Executiva durante o afastamento. A Corregedoria Geral da Polícia Federal determinou a instauração de procedimento disciplinar para a apuração dos fatos”.

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2008

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Total: 17Comentários

Crítico (Jornalista - - ) 18/09/2008 - 14:50

Acho que você não entendeu.

A idéia de "inventar" a súmula foi minha. Não há "copiar e colar" naquela redação que criei. Por isso, você não foi criativo, já que copiou a idéia. Agora leia a minha redação e a da súmula 11 original (que um dia cairá), constate a diferença de textos e veja o tamanho da besteira que falou.

De acordo com sua orientação, minha resposta está fundamentada objetivamente.

Se não quiser perder tempo com palhaçada, leia com mais atenção.

Obrigado.

Cleyton (Administrativa - - ) 18/09/2008 - 12:05

Bom, com todo respeito, a minha "súmula" foi inventada, não dei Ctrl + C, Ctrl V em súmula já existente do Supremo, acho que fui um pouquinho mais criativo. Olha Sr. "Critico", estou aberto a críticas da sua parte desde que você fundamente objetivamente. Vou respeitar sua opinião assim como gostaria que você respeitasse a minha. Este espaço esta aberto para discussão sobre assuntos sérios, não quero perder tempo com palhaçada. Tenho mais o que fazer.

Botelho Pinto (Consultor - - ) 18/09/2008 - 09:23

Dessa aula ele nunca esquecerá.

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