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A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro entraram com Ação Civil Pública contra 11 instituições financeiras para garantir o ressarcimento, com juros e correção monetária, aos investidores que perderam dinheiro com o Plano Verão. A ação foi ajuizada no dia 11 de setembro para comemorar o aniversário do Código de Defesa do Consumidor.
Lançado em janeiro de 1989, o Plano Verão foi uma medida econômica adotada pelo governo que causou prejuízo aos brasileiros que tinham dinheiro na caderneta de poupança, com o aniversário da conta entre os dias 1° e 15.
A Defensoria Pública da União considera que os bancos deveriam ter aplicado, na época, um índice de correção de 42,72% (IPC). Porém, apenas 22,35% foi repassado, o que representa um prejuízo de 20% aos poupadores. “Essa correção de 20% está sendo pleiteada para beneficiar toda a população”, afirma o defensor público da União André Ordacgy, autor da ação.
As pessoas que estiverem enquadradas dentro dessas características, segundo Ordacgy, devem procurar a Defensoria Pública da União (apenas no Rio de Janeiro a população também pode procurar a Defensoria Pública do estado) para participar da ação. Quem não estiver com o extrato bancário com a movimentação no período do Plano Verão em mãos também poderá ser enquadrado no processo. É só procurar a instituição financeira e solicitar a documentação exigida como comprovante.
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2008
Como tenho dito os pobres defendidos pelas Defensorias no Brasil estáo muito bem, pois tëm até dinheiro na conta bancária para aplicar em caderneta de poupança. E ainda tem objetivo de proteger toda a populaçao, e náo apenas os carentes, como alegado na matéria. Enquanto isso alegam que falta pessoal para atendimento na área criminal. A questáo é que este modelo estatizado de assistëncia jurídica quer ser é autor da açao em vez de assessor jurídico. Sáo desvios constitucionais e que fortalecem a tese de necessidade de um modelo sem reserva de mercado pelo Estado.
