www.conjur.com.br
Por ter agredido a companheira com chutes e puxões de cabelo, um motorista não conseguiu Habeas Corpus na 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele foi preso por espancar a namorada, mesmo depois de a vítima se retratar da representação apresentada. O motorista responde por crime previsto na Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Para os desembargadores, a vítima, emocionalmente envolvida, não tem condições de avaliar corretamente a gravidade dos fatos. Os desembargadores também consideram que o comportamento do réu demonstra “absoluta falta de limites e total desrespeito à ordem pública”, agredindo e ameaçando a companheira na presença da filha menor e de policiais. Para os desembargadores, a liberdade do acusado representa um risco à instrução criminal.
De acordo com informações dos autos, a vítima namorou o agressor por seis meses. Depois de descobrir os antecedentes criminais dele, ela decidiu terminar. Esse teria sido o motivo da primeira surra, que lhe custaram lesões por diversas partes do corpo e a queda de muitos cabelos. A mulher chegou a falar nos autos que perdeu tanto cabelo que precisou fazer um aplique. A violência foi registrada na delegacia. O motorista ameaçou a vítima e a filha dela na presença dos policiais. De acordo com os autos, houve ainda uma segunda agressão depois que a vítima procurou o motorista para pedir ajuda com o carro.
A Lei Maria da Penha deixa a critério da vítima de lesões corporais leves o direito de representar e de se retratar. Para a surpresa do Ministério Público e do juiz que conduziu a audiência, a mulher agredida preferiu desistir de iniciar a Ação Penal contra o namorado. Ao observar o contexto do caso, o MP e o Judiciário interpretaram que a retratação não teria sido voluntária, mas sim por temor.
Processo 2008.0020.113.670
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2008
Ela deve ser uma "santa". Não deve ter feito nada. O cara bateu porque é ruim mesmo, porcaria. Ele deve sr louco para ter um rompatente desses na frente de policiais... E se fosse o contrário? E quando essas mulherezinhas ofendem a honra e a moral do homem? Onde estão as feministas nessa hora? Juizes? Desembargadores? Quem procura acha!
Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.
Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King
Se avítima não afirmou ter sido ameaçada, obviamente não cabe ao Juízo e ao MP assim presumirem, até porque, se tivesse assim agido por temor teria, simplesmente, deixado de comparecer às audiências, como sói ocorrer em casos quejandos. Justo ou não, em se tratando de normas penais de conteúdo material não cabe ao intérprete falar onde a lei cala, salvo para beneficiar o réu. Para prejudicar, jamais! Ou será que aprendi errado?