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Limites orçamentários, particularmente os atuais vividos pelo governo do Rio Grande do Sul, justificam restrições a direitos da cidadania, mesmo aqueles garantidos pela Constituição Federal. O entendimento é do desembargador Genaro José Baroni Borges, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Para ele, o Judiciário não pode impor ao Executivo a maneira correta de administrar, sob pena de comprometer o princípio de separação dos poderes. Com essas teses, ele votou a favor de um recurso do estado do Rio Grande do Sul contra decisão de primeira instância. Assim, o estado está desobrigado de instituir regime de plantão na Defensoria Pública em Erechim (RS). A decisão foi unânime na turma julgadora da 21ª Câmara Cível. Cabe recurso.
O processo começou com uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público para garantir atendimento na Defensoria durante os feriados e finais de semana. A ação foi acolhida em parte pela primeira instância. O TJ gaúcho, porém, desobrigou o estado do encargo. Para o desembargador, cabe ao poder público “atender ao núcleo mínimo essencial do dever estatal de prestar assistência jurídica aos necessitados (...) E desse núcleo mínimo não se insere o plantão permanente na cidade de Erechim, como quer o Ministério Público”.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2008
Será que o MP está com ciúmes da Defensoria Pública?
O que fica claro na decisão do desembargador é isso. Que a nossa constituição federal (com letra minúscula mesmo) só funciona quando é para atender interesses do nosso sistema político e judiciário.
Ela já foi criada, apelidada jocosamente de "constituição cidadã" por Ulysses Guimarães e seus apaniguados, porque ele pretendia com ela unicamente alavancar suas pretensões presidenciais, enquanto oferecia aos cidadãos garantias de mentira e aos seus aliados do legislativo e do judiciário privilégios reais, que entraram em vigor em 1988 e funcionam até hoje, enquanto que as garantias do cidadão estão aí, só de mostruário.
Então restrições orçamentárias justificam que uma garantia constitucional seja anulada. Ora, e chamam isso de "constituição" se ela está até mesmo abaixo de uma planilha de orçamento?
E qual seria o entendimento do desembargador se "restrições orçamentárias" ordenassem o corte dos seus vencimentos pela metade e a suspensão do seu foro privilegiado? Ah, aí ele mudava de idéia e defendia a "constituição cidadã" até a morte, defenderia seus "artigos, parágrafos, alíneas, incisos" e tudo mais de arma na mão. Mas nossa "constituição" que é maior do que a lista telefônica de muitas cidades, tem um problema. Comparada com ela, a lista telefônica pelo menos funciona.
Mas como o problema sobrou para o cidadão comum, grande coisa, azar dele. Foro privilegiado de plantão para um e defensoria quando der para outro.
E que ainda por cima tem sobrenome de Silva e não de Dantas. Que azarado.
Landel
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