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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem, residente na cidade de Andradas, a cumprir pena de 12 anos de reclusão em regime fechado por ter abusado sexualmente da própria filha.
O desembargador Alexandre Victor, relator do caso, entendeu que a conduta do acusado consistiu em toque com conotação sexual, sem, todavia, haver contato mais agressivo. Com isso, recomendou que a pena fosse reduzida para três anos de reclusão.
No entanto, os desembargadores Hélcio Valentim e Pedro Vergara entenderam que a legislação enxerga ser muito grave a conduta do acusado e que, “se há uma lei com plena vigência, torna-se incabível a redução da pena”. Assim, mantiveram a condenação. O relator ficou vencido.
Histórico de abusos
Segundo os autos, desde que a filha completou nove anos, o pai abusava dela. A menina contava para a mãe as investidas. A mãe, no entanto, somente acreditou quando flagrou o pai assediando a menina, aos 14 anos. A mãe da menina chamou a Polícia. O marido fugiu, mas foi capturado.
A vítima prestou depoimento. Ela contou que não era a primeira vez que seu pai tentava lhe agarrar. Afirmou ainda que, certa vez, disse que só daria dinheiro a ela para comprar um presente para o dia das mães se ela permitisse ser tocada nos seios e nas partes íntimas.
O pai negou os fatos. Alegou em sua defesa que a mulher só chamou a Polícia porque eles estavam brigados. Contudo, os argumentos não foram convincentes e o Ministério Público pediu a condenação do acusado.
Em primeira instância, ele foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado. O acusado recorreu, então, ao TJ mineiro. A decisão foi mantida.
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2008
A fabrica destes monstros está na impunidade ou na falta do castigo condizente com o tamanho do crime horrendo que praticam, sem contar com a conivência de mulheres que são tão covardes e criminosas quanto eles..., a moral que outrora norteava nossas vidas, hoje, é motivo de risadas e escárnio....
A falta de proporcionalidade nas decisões de alguns Juízos brasileiros é gritante. Não que esse caso mereça o repúdio, e este ser materializado com o jus puniendi.
Entretanto, alguns homicidas, traficantes, sequestradores, etc, já foram condenados a penas iguais ou até menores que esta.
Ele deverá receber aquilo que merece, se é que ainda tem algum 'ser que se diz humano' com seus atos ou vontades demonstradas através de pequenas ações de selvageria,, sabe como é a 'lei' atrás das grades.
Ao invés de negar melhor ele já levar o 'baton'. rs
