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Beber não é crime

Decisão de juiz de Goiás vira manifesto contra Lei Seca

por Anderson Passos

Prisão é inválida quando não comunicada em até 24 horas para a autoridade judiciária. Esse foi o entendimento usado pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia (GO), para determinar a soltura do motoqueiro Genivaldo de Almeida, preso depois que o teste de bafômetro comprovou que ele dirigia sua moto sob efeito de bebida alcoólica. A prisão do motoqueiro ocorreu no dia 29 de agosto, mas só foi comunidade em 1º de setembro, portanto fora do prazo legal.

Depois de argüir a questão processual, Ricardo Teixeira Lemos se deteve a criticar a Lei Seca (11.705/08), que veda aos condutores dirigir sob efeito de mais de dois decigramas de álcool por litro de sangue. Qualificando o texto da Lei Seca como inconstitucional, o juiz goiano disparou que o “legislador não deve elevar à categoria de crimes aquilo que o povo pode resolver de outra forma”.

“É a aplicação do princípio da adequação social, ou seja, elevar à categoria de crime, com severas punições o uso de bebidas alcoólicas, dentre elas, é claro, a cerveja. É o mesmo que incriminar quem gosta de futebol”, comparou.

O juiz acrescentou que é sabido que o brasileiro gosta de cerveja, mas nem todos são alcoólatras e cometem crimes. Em seguida afirma que “não podemos também ignorar que famílias tomem cervejas, fomentando a economia em todas às ordens. Ir a um bar e não tomar umas cervejas é mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho”.

Teixeira Lemos ponderou que não há dúvidas de que depois que a lei entrou em vigor caiu o número de acidentes de carro. Em contrapartida trouxe retrocesso não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto “em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes”.

O juiz ainda afirma que o individuo que dirige bêbado deve responder na proporção dos seus atos, mas quem fez uso de cerveja ou outras bebidas não pode ter tratamento igualitário como previsto na Lei (11.705/08) e pede mobilização para mudar o texto. “Todos os argumentos que se levantam para sustentar a viabilidade da Lei Seca ou qualquer ângulo que se analise a questão não resistem a fria e jurídica interpretação. São falhas as premissas que não se sustentam se analisarmos outros fatos, que em tese também causam prejuízos à sociedade e situações das mais diversas”.

Clique aqui para ler a sentença.

Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2008

Sobre o autor

Anderson Passos: é repórter do site Consultor Jurídico.

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Total: 20Comentários

Celio (Engenheiro - - ) 09/09/2008 - 19:43

A cada dia surgem decisões desse tipo. Do ponto de vista processual. Quanto à lei já se demonstrou os equívocos, mas as opiniões do juiz são demais. Dizer que o texto da Lei Seca como inconstitucional, porque o “legislador não deve elevar à categoria de crimes aquilo que o povo pode resolver de outra forma”, é piada. Outra é da manutenção do comércio de cerveja. Arrepia juiz! Como ficam os traficantes, o pessoal do jogo do bicho, da pirataria de dvd e cd. Enfim, misturou tudo. Poderia ter ficado somente na parte processual.

Alex (Advogado Autônomo - - ) 09/09/2008 - 08:57

Acredito que a mencionada redução nos índices de acidentes tenha se dado não pela vigência da nova lei, mas pela efetiva fiscalização ao cumprimento da mesma.
Surge daí a questão: Por qual motivo a lei anterior não era fiscalizada, se atendia muito bem os anseios da sociedade??
Acertada, a meu ver, a decisão jucicial

Professor (Tributária - - ) 08/09/2008 - 10:07

"a Lei Seca obsta que o brasileiro beba uma cerveja no bar com amigos". Que piada de mal gosto!

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