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Prova necessária

Motorista se livra de punição por falta de bafômetro

O motorista Jadir Rebelo da Silva foi absolvido do crime de dirigir alcoolizado porque não foi anexado nos autos o teste de bafômetro. A decisão é do juiz Leandro Katscharowiski Aguiar, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau (Santa Catarina).

Segundo o juiz, a exigência foi inserida no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, pela Lei Seca. Ele argumenta que os processos que não tenham a prova técnica, feitos pelo teste de bafômetro ou exame de sangue, devem ter os réus sumariamente absolvidos.

“É que, em virtude da modificação do art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito brasileiro) pela Lei nº 11.705/08 (Lei Seca), estou convencido que, ao se exigir concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas para a configuração do ilícito penal, a prova técnica, mais especificamente o exame de sangue ou o bafômetro, passou a ser o único meio hábil a comprovar o nível de embriaguez do condutor do veículo automotor”, explica Katscharowiski.

Ele acrescenta que, como não dá para fazer o teste depois, a continuidade de ações desta natureza só atrapalha a celeridade processual

Processo 2008.06.018560-8

Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2008

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Total: 3Comentários

futuka (Consultor - - ) 09/09/2008 - 13:42

Como cidadão respeitador das Leis parabenizo sua excelencia o senhor Juiz Katscharowiski, que até no nome deu firme demonstração de como é difícil administrar a atual Lei de forma prática.
Portanto ao meu ver compete ao poder legislativo chegar a encontrar outras fórmulações para haver maiores ou reais sanções na atual 'lei sêca'.

Leonardo Rezek Pereira (Promotor de Justiça de 1ª. Instância - - ) 06/09/2008 - 20:27

Prof. Armando, infelizmente, no caso em apreço não se trata de simples "firulas", a decisão atende aos princípios da reserva legal e à adequada tipicidade penal. A nova lei, ao exigir a tipificação da conduta a demonstração de que o motorista diriga com a concentração de 0.6 gramas de álcool por litro de sangue limitou deveras as formas de tipificação do delito, restringindo-as às provas científicas e matemáticas, ou seja, excluindo o exame clínico, pelo qual é impossível se atestar esta elementar do novo tipo.
Importante frisar, ainda, que, se constatado que o motorista dirige de forma anormal e perigosa para a segurança viária e, realizado o exame do bafômetro, constata-se a concentração alcoolica de 0,5 g/l de sangue, o fato é atípico. Por isto que se defende que a lei anterior era melhor e mais ajustada a realidade brasileira, sendo que o que realmente causou a redução dos níveis de acidente foi o aumento da fiscalização e a publicidade dada a esta fiscalização.

Armando do Prado (Professor - - ) 06/09/2008 - 15:06

Firulas que só ajudam canalhinhas como no caso relatado.

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