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Insistência de advogados

OAB recorre ao STF para anular concurso para juiz no RJ

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB do Rio de Janeiro tentam, mais uma vez, anular o concurso para juiz do Tribunal de Justiça fluminense. Para tanto, entraram com uma Ação de Desconstituição de Decisão Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é questionar a decisão do CNJ, que rejeitou as acusações apresentadas em março de 2007 pela OAB fluminense, e não anulou o concurso feito em 2006.

Na ação (Clique aqui para ler a petição), pedem, além da anulação do concurso e da decisão do CNJ, um novo concurso. A OAB lembrou que mesmo os conselheiros que votaram pela manutenção do concurso, afirmaram que existiam irregularidades, mas que elas não seriam graves o suficiente para anulá-lo.

A Ordem afirma que uma candidata reproduziu, integralmente, o gabarito elaborado pela banca examinadora de Direito Tributário. Também aponta para a falta de fiscalização das provas específicas e orais, já que tal medida não consta da ata de reunião da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação do TJ-RJ, para a presença de assessores e parentes de desembargadores na lista dos aprovados e para as suspeitas de favorecimento de candidatos.

A OAB alega, ainda, que perícia feita a pedido do CNJ constatou a presença de marcas identificadoras de líquidos corretivos em seis provas de Direito Tributário. Entretanto, segundo a entidade, não havia nada escrito embaixo do corretivo que precisasse ser apagado. “Além disso, o laudo documentoscópico elaborado pela Polícia Federal (fls. 1642-1670 do PCA) aponta outras curiosas “coincidências” acerca das marcas de corretivo: sete delas estão em local próximo e, delas, seis foram feitas por candidatos ligados por parentesco com desembargadores; destes, cinco foram aprovados no Concurso”, afirma o documento.

A petição menciona também depoimentos de membros da banca que teriam sido procurados por desembargadores. Segundo os membros, eles queriam saber de antemão questões formuladas nas provas.

A OAB questiona a posição tomada pela maioria dos conselheiros que, levaram em consideração uma suposta garantia de segurança jurídica. O entendimento é o de que jurisdicionado seria prejudicado pela anulação do concurso, já que os atos decisórios pelos juízes exonerados seriam invalidados.

“Isso não é verdadeiro, entretanto. Em primeiro lugar, as autoras, quando ingressaram com o PCA 510, pediram uma medida liminar para evitar a posse dos candidatos do Concurso, mas o CNJ indeferiu. Logo, por força da regra milenar do venire contra factum proprium, o CNJ não pode alegar, como motivo para não acolher o pedido das autoras, fato a que ele deu causa”, afirma a petição.

Na ação, assinada pelo presidente da OAB, Cezar Britto, e pelo presidente da seccional fluminense, Wadih Damous, a entidade lembra que o CNJ, “em outras oportunidades em que julgou a validade de concursos para a magistratura de diferentes Estados, não hesitou em anulá-los por conta de irregularidades muito menos graves do que aquelas apuradas no concurso do TJ-RJ”.

Por sete votos a três (os conselheiros Técio Lins e Silva e Andréa Pachá se declararam impedidos), o pedido de anulação concurso foi julgado improcedente pelo CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2008

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Total: 4Comentários

Victor (Criminal - - ) 09/09/2008 - 12:31

Não li o teor oficial da decisão do CNJ, mas deixar de anular um concurso flagrantemente viciado em suposto respeito aos jurisdicionados é pegar um pouco pesado. Se for assim, nenhum concurso fraudado vai ser anulado, porque o cidadão não pode restar prejudicado. E o prejuízo causado por juízes desonestos e despreparados?

A candidata nem soube "colar" direito. Copiou a resposta do gabarito, assim, literalmente. Lamentável.

Advocatus (Procurador Autárquico - - ) 08/09/2008 - 23:50

A ação é perfeitamente cabível nos termos constitucionais:
1 - Não incide o óbice da Súmula 279/STF...é ação originária e não RE.
2 - Compete ao STF julgar as ações contra o CNJ.
CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
...
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Reinhardt (Consultor - - ) 07/09/2008 - 08:11

Isso tudo é finta para o aplauso fácil da arquibancada . O Supremo Tribunal Federal ,em principio , não reexamina provas. Não conheço as minucias da decisão desse ridiculo "Conselho Nacional de Justiça",mas parece que baseou-se na "insuficiencia" das provas da alegada fraude . Diante disso, a tal ação anulatória apenas reforçará a fragilidade dos argumentos da OAB-RJ,quando , junto com outros militantes da esquerda judiciária, tentou anular aquele concurso. Há um outro concurso em andamento, mas neste ninguém falou em anulação, pois dois dos examinadores da Banca de Direito Civil/Processo Civil , desembargadores Haddad e Garcez , exigiram do Orgão Especial a anulação da prova de Direito Civil e Processo Civil diante da conduta dos dois outros membros da banca. Foram atendidos, à unanimidade ,tanto quanto a anulação da prova , quanto em relação a substituição de TODA a banca examinadora. Isso não é pouco , pois dentre os dois participantes das condutas atípicas estava o decano da Corte ,ex-presidente e ex membro do CNJ. Quando os juizes agem corretamente, dispensa-se a intervenção de palpiteiros e da militancia da OAB-RJ. Note-se , que este assunto sòmente foi noticiado pelo jornalista Helio Fernandes , na Tribuna de Imprensa de 6 de agosto de 2008.Os candidatos , dizem os professores da Escola da Magistratura do Tribunal carioca, adoraram porque a prova de Direito Civil os triturara com tres questões doutrinárias de refinada elaboração.E assim caminha a Humanidade ...

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