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Grampo disciplinado

Luiz Fernando Corrêa defende as escutas feitas pela PF

O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, negou nesta sexta-feira (5/9) que haja abuso no uso de escutas feitas com autorização judicial pela corporação. Segundo ele, as escutas atingem 3,5% dos 160 mil inquéritos feitos pela PF. Para Corrêa, o problema é que parte das escutas atinge criminosos que se sentem acima da lei.

“Num universo de 160 mil inquéritos, 3,5% têm escutas. O problema é que esses 3,5% tratam de criminosos que se entendem acima da lei e historicamente foram tratados como pessoas acima de qualquer suspeita", disse ele, segundo a Folha Online. Segundo Corrêa, a PF usa o grampo de forma disciplinada, dentro da legalidade.

O diretor-geral disse que encaminhou ao Congresso e ao ministro Tarso Genro uma proposta de criminalização do porte de "qualquer parafernália" que possa ser utilizada para escutas clandestinas, a exemplo do que é feito com armas e produtos químicos para o refino de drogas.

Para defender o controle das escutas, ele lembrou que a PF é controlada pelo Ministério Público, pela Justiça, além de ter mecanismos de controle interno.

Corrêa disse que o episódio do grampo contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, gerou uma discussão que mistura espionagem e investigação legal para produção de provas.

"Quando há um incidente criminoso, voltam-se os canhões para atividade lícita do Estado. A sociedade não pode ser enganada e colocar todas as atividades do mesmo lado. Temos que separar o que é espionagem criminosa e o que é feito dentro da lei. Não coloquem a Polícia Federal no campo da espionagem e da ilegalidade que nós não operamos lá", disse.

Segundo Corrêa, "não estamos investigando pessoas nem instituições, estamos investigando o fato. A partir deste fato, qualquer pessoa, independentemente de ser agente público ou não, que for identificada como autora será alcançada e responsabilizada. Se for agente público, o próprio Direito Penal prevê o agravante”.

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2008

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Total: 7Comentários

Touchè (Oficial de Justiça - - ) 12/09/2008 - 18:55

Digo, tem razão o Diretor-Geral da PF.

Touchè (Oficial de Justiça - - ) 09/09/2008 - 14:06

Tem razão o Procurador-Geral da República. E a OAB, ao invés de defender os interesses dos cidadãos, como sempre fez em sua história, sendo dirigida por um Presidente medíocre e fraco, submeteu-se aos interesses de seus grandes patrocinados. Um exemplo disso é o ato de desagravo ao Presidente do STF, Gilmar Mendes, em São Paulo, na Avenida Paulista ( sintomático). Só havia criminalistas famosos e tributaristas de renome. Justamente os que recebem para que seus clientes não sejam punidos_ culpados ou não_ ou para que não paguem impostos_ sonegados ou não. Certamente, não é o que se pode chamar de imparcialidade, não? O Brasil é um país em que os próprios prejudicados pela corrupção defendem os corruptos. Cidadãos, que, aspirando a uma ascensão social inspirada pela mídia consumista e estéril, prostram-se aos pés de famosos e poderosos, colocando o prestígio e a influência acima da integridade e da honra. E pensar que um dia tivemos autores como Caio Mário da Silva Pereira, que, ao dedicar seu livro de Direito das Coisas aos netos, afirmou que o fazia " para que distinguissem os bens materiais dos morais, cuidando para que estes nunca fossem sobrepujados por aqueles". Bem faria a OAB em honrar seu passado e seus mestres. Bem fariam as Instituições brasileiras em honrar o respeito à moral, aos Princípios e ao Patrimônio Nacional. Bem faria a imprensa em lutar pela sociedade justa, não pela consciência comprada. Mas querer honestidade onde se perdeu a virtude, quem há-de?

Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo - - ) 06/09/2008 - 19:34

A PF só está interessada em apurar fatos que suscitem o interesse e os holofotes da mídia. Em 2005 detectei o uso de um documento falso, consistente de "carta de fiança" supostamente emitida pela Caixa Econômica Federal, que foi utilizado por uma construtora de São Paulo, pasmem todos, num processo judicial como caução fidejussória para levantar o embargo de uma obra em ação de nunciação de obra nova. A construtora, quando se viu descoberta, apressou-se em justificar que o documento fora obtido por um despachante (pode? é subestimar demais a inteligência das pessoas!). A CEF denunciou para a PF, o juiz encaminhou os documentos originais para o MPF; mas, passados quase 3 anos, pelo andar das investigações o delito vai prescrever. Detalhe, a construtora afirmou nos autos do processo cível que sempre usou esses documentos, inclusive para participar de licitações! Mas até agora, nada foi apurado. E se algum dia alguém envolvido em litígio com essa construtora vier a sofrer algum prejuízo, decerto amargará a desagradável surpresa de a garantia dada por ela não ter nenhum valor. Essa é a PF brasileira.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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