Notícias > Advocacia

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Grampolândia fiscalizada

OAB apóia proposta para controlar pedidos de grampos

A proposta do Conselho Nacional de Justiça de criar uma central de registro das escutas telefônicas autorizadas pelo Judiciário foi aplaudida pela presidente da OAB nacional, Cezar Britto. A medida, que já estava prevista para acontecer, foi apressada pela revelação de que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, foi grampeado em conserva com senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

“É claro que não se deve impedir o uso desse instrumento de investigação, até para que o crime não caminhe solto, mas também não podemos cometer o crime de deixar o uso desse mecanismo completamente livre e sem regras”, afirmou Cezar Britto. Ele tem criticado a utilização desenfreada das escutas instaladas mediante autorização da Justiça como o único mecanismo de investigação policial.

O CNJ deve criar, ainda, um órgão de correição das Polícias que fazem grampos. A Resolução deverá ser aprovada, na próxima terça-feira (9/8), em reunião do CNJ. Há um consenso no órgão de que as decisões judiciais que determinam as interceptações são, em geral, genéricas e têm problemas de fundamentação.

Cezar Britto, que tem direito a voz no CNJ por força da Constituição Federal, participará da sessão do Conselho em que a matéria será apreciada. Segundo ele, as escutas telefônicas têm sido usadas com enorme exagero pelos agentes policiais e, ainda, na proporção inversa do que deveria acontecer.

“A ordem é grampear as pessoas para extrair, do resultado do grampo, se ela é ou não criminosa, quando deveria ocorrer o inverso. Havendo indícios de crime, aí sim é que deveria ter início a investigação", afirmou Britto, destacando que, hoje, a máxima é a de que sujeito é culpado até que se prove o contrário.

A culpa dessa utilização desenfreada das escutas é, segundo o presidente da OAB, da Polícia, do Ministério Público, do próprio Judiciário e de todos nós, “que, cansados de tantos crimes, delegamos aos agentes policiais essa forma única de investigar: o grampo telefônico”.

O CNJ pretende determinar, por meio de uma Resolução, que o sigilo das informações de investigados seja preservado. A Resolução também vai padronizar os procedimentos necessários para que um magistrado autorize a instalação de uma escuta telefônica. Atualmente, juízes expedem essas decisões de forma diversa, dependendo do estado, como por fax ou pelos Correios.

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Escutas legais representam 1% das investigações, diz Ajufe
Para Jungmann, descontrole das escutas faz a intimidade agonizar
Grampo ilegal pode virar crime de improbidade administrativa
Conamp contesta sistema de controle de grampos do TJ-RJ Texto com íntegra
Grampo dá o tom da posse de Asfor Rocha na presidência do STJ
Genro enviará anteprojeto que endurece pena para grampo ilegal
CPI das Escutas vai pedir quebra de sigilo de dados da PF
General admite que servidores da Abin possam ter feito grampo
Garibaldi Alves manda apurar se escuta no STF partiu do Senado
CNJ vai apressar criação de central de grampos do Judiciário
Procurador-geral da República pede à PF investigar grampo no STF
Associações de juízes repudiam escutas telefônicas no Supremo
Por causa de grampo no STF, Lula afasta cúpula da Abin Texto com íntegra
José Dirceu confirma que seu escritório foi invadido e espionado
Supremo cobra do presidente Lula fim dos grampos ilegais
A acachapante inconstitucionalidade dos grampos da Abin
Lula quer demissão de responsáveis por grampear Gilmar Mendes
Diante do silêncio do presidente Lula, oposição ameaça processá-lo
Juízes paulistas pedem punição aos responsáveis por grampo ilegal
Em nota, Virgílio pede controle de aparelhos de escuta
PF pode pedir cópia de gravação ilegal divulgada na Veja
Ministros do STF vão se reunir para tratar de grampo ilegal
Presidência da República grampeou o Supremo Tribunal Federal

Total: 6Comentários

Vitor (Consultor - - ) 06/09/2008 - 21:05

O velho ditado: "quem não deve não teme" cai muito bem nesse dilema todo das escutas telefônicas.
Num país em que as maracutaias, no âmbito federal, estadual e municipal sempre foi e sempre será, um vício constante. Não há outra saída para a polícia, se não usufruir dos meios tecnológicos disponíveis a seu alcance.
E esse meio, não há dúvida nenhuma, ser um dos mais importante numa investigação. Se virou a casa da "mãe Joana" esse tipo de investigação, nada mais é do que o reflexo e ao ponto em que chegamos com essas maracutaias, acertos e corrupções desvairadas, descaradamente consumadas sem receio das consequências.
Continuem a utilizar todos os meios disponíveis para exterminar essa praga de nosso meio.

Marco (Outros - - ) 06/09/2008 - 20:58

Volto a afirmar: "Quem não tem nada a esconder não teme nem se importa com escuta telefônica"!!!!!!
Desafio qualquer servidor público, seja ele de qualquer nivel, a justificar a necessidade do sigilo telefônico.

Jane Mary Laus Vahldick Cechett (Outros - - ) 06/09/2008 - 10:39

UM ESTADO-NAÇÃO EXISTE PELO E PARA O POVO.
O POVO FINANCIA/PAGA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
O Brasil parado por uma escuta telefônica...
O caos instalou-se de vez no meu amado Brasil.
Realmente a moral e a ética foram pro espaço.
Não existem mais valores supremos, nem autoridades supremas e muito menos seres humanos racionais.
As mais “autas” autoridades, que deveriam ser e demonstrar reputação e honra ilibadas, estão chorando porque no seu local PÚBLICO de trabalho, no exercício da sua FUNÇÃO PÚBLICA foram ouvidas.
Total contra-senso e vergonha nacional!
ELUCIDANDO:
Os TRÊS PODERES exercem FUNÇÃO PÚBLICA para e pelo POVO.
A Função Administrativa do Estado submete-se ao regime jurídico de direito público, decorrente da conjugação de dois princípios básicos: o princípio da SUPREMACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS e o da INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS.
TRANSPARÊNCIA: TODO ENTE PÚBLICO DEVE SER E AGIR PUBLICAMENTE.
A partir do momento que tenha algo a esconder do POVO, é porque não tem ESPÍRITO PÚBLICO e, automaticamente, não está servindo ao POVO. Quem confia no exercício ético da sua FUNÇÃO PÚBLICA não teme a PUBLICIDADE de seus atos. Muito pelo contrário, sentiria-se orgulhoso e envaidecido por estar tendo reconhecimento do POVO.
Uma Corte PÚBLICA que deveria ser SUPREMA para o POVO, como o próprio nome sugere, jamais pode querer esconder o seu trabalho íntegro e honesto.
A não ser que não esteja cumprindo o seu papel PÚBLICO pelo e para o POVO.
Aliás, num verdadeiro Estado Democrático de DIREITO deve ser praxe a PUBLICIDADE do exercício da FUNÇÃO PÚBLICA.

QUEM RESPONDE PELOS SEUS ATOS NÃO TEME NADA NEM NINGUÉM.
MUITO MENOS UMA ESCUTA TELEFÔNICA.

Grata pela atenção
Que Deus nos ilumine sempre para o bem de

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários