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Palavra da Ajufe

Escutas legais representam 1% das investigações

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) saiu em defesa dos juízes de primeira instância. Em nota divulgada para a imprensa, a Ajufe afirmou que os juízes federais só autorizam escutas telefônicas após uma análise criteriosa e que os grampos legais são exceções. “Nas varas federais criminais, o número não chega a 1% do total de investigações em curso”, diz a nota.

De acordo com a entidade, é preciso esclarecer a população sobre a diferença de escutas legais, autorizadas pela Justiça, e de grampos ilegais, como aquele contra o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. “É necessário separar o joio do trigo e esclarecer a população.”

A Ajufe reclama de ainda não ter sido convidada para participar do debate sobre os grampos telefônicos e teme que “eventual regulamentação possa interferir na independência funcional dos magistrados”. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado já votou, em primeiro turno, projeto de lei que altera a Lei 9.296/86, que trata das escutas. Nova votação deve acontecer na próxima quarta-feira (10/9).

Leia a nota

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE vem a público manifestar-se sobre recentes declarações a respeito das escutas telefônicas:

1. A escuta telefônica tem fundamento na Constituição, em lei específica e em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Representa um importante e, muitas vezes, imprescindível instrumento para a investigação de crimes graves, que envolvem organizações criminosas extremamente complexas, corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro.

2. Na Justiça Federal, são deferidas após exame criterioso de seu cabimento, por meio de decisões fundamentadas, passíveis de controle por parte do Ministério Público, tribunais e investigados. Ao contrário do que tem sido dito, a interceptação telefônica como meio de investigação é exceção. Nas varas federais criminais o número não chega a 1% (um por cento) do total de investigações em curso.

3. Descabe confundir escutas legais, autorizadas por decisões judiciais fundamentadas, com escutas clandestinas ilegais, que devem ser reprimidas com rigor, punindo-se os responsáveis pela sua realização. Causa repulsa a existência de práticas abusivas dessa natureza no estado democrático de direito. Mas é necessário separar o joio do trigo e esclarecer a população. Por isso é que merecem reprovação as críticas recentes à atuação do Poder Judiciário de 1ª Instância na concessão de autorizações para escutas telefônicas, repelindo-se com veemência qualquer tentativa de passar a mensagem de que a magistratura tolera ou contribui para a existência de grampos ilegais de qualquer espécie. Isso não é verdade e é inaceitável.

4. O combate às escutas clandestinas ilegais não pode implicar restrições ou ameaças à liberdade dos juízes de, nos casos concretos em investigação, com observância da Constituição e das Leis, deferir autorizações de escutas telefônicas que possibilitem a elucidação de crimes graves.

5. A AJUFE acompanha com atenção as notícias de que o Conselho Nacional de Justiça pode regulamentar as escutas autorizadas pelo Poder Judiciário. A AJUFE vê com preocupação o fato de que os juízes, através das associações de classe, ainda não tenham sido convidados formalmente a participar desse debate, levando a imprescindível contribuição de juízes e juízas criminais que analisam pedidos de interceptação telefônica no seu dia-a-dia. E, desse modo, vê também com a mesma preocupação que eventual regulamentação possa interferir na independência funcional dos magistrados e no sigilo da investigação que autorize o monitoramento telefônico. Essas interferências, com certeza, podem comprometer investigações sérias, executadas dentro da normalidade constitucional, com prejuízo para toda a sociedade brasileira.

6 - A AJUFE reafirma seu compromisso histórico de atuar em todos os foros legítimos para o fortalecimento do estado democrático de direito, o aperfeiçoamento das instituições e do sistema jurídico. Mas cabe lembrar que o Poder Judiciário, em especial o de 1ª Instância, é a fronteira definitiva do cidadão contra o arbítrio do Estado e de seu semelhante. Sem Poder Judiciário forte e independente não há cidadania e não há respeito aos direitos fundamentais.

Brasília, 05 de setembro de 2008.

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Presidente da AJUFE

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2008

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Total: 1Comentários

Touchè (Oficial de Justiça - - ) 09/09/2008 - 14:11

Mas o 1% são sobre clientes que detém vários por centos do dinheiro nacional. Então, cria-se para estes um Estado de Direito, uma presunção de inocência juris et de jure e epítetos injuriosos para quem os contrariar, como " defensores de estado policial". Estado policial que parecia não existir quando a PF investigava os inimigos dos poderosos, não é? Novamente, intenta-se um salvo-conduto para a corrupção. Mas o mais humilhante é que utilizam o nome sagrado do " Estado de Direito" para isso. Esse " Dhelenda Cartago" do STF contra a moralidade é o fim de qualquer esperança de que ainda houvesse a possibilidade de renovação do Judiciário. O que há é o Poder, e aqueles que obedecem achando que ordenam.

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