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Perseguição religiosa

Casal da Renascer tenta suspender processo no Supremo

O apóstolo da Igreja Renascer em Cristo Estevan Hernandez Filho e sua mulher, a pastora evangélica Sonia Haddad Moraes Hernandez, pediram ao Supremo Tribunal Federal para trancar ação penal por lavagem de dinheiro contra eles. Pedido semelhante feito pelo casal já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A ação tramita na 1ª Vara Criminal de São Paulo.

Para a defesa do casal, a denúncia oferecida contra seus clientes foi baseada em informações da imprensa e, por isso, o caso pode até ser considerado perseguição religiosa. Como exemplo disso, o advogado revela que, ao receber a denúncia e indiciar os religiosos, o juiz “curiosamente” inicia seu despacho com dizeres bíblicos de Jeremias: “maldito seja o homem que se fia de outro homem (Jer 17:5)”.

Segundo a defesa, o fato imputado ao casal Hernadez não está previsto como crime. Isso porque, de acordo com a Lei 9.613/98, diz a defesa, para que se configure o crime de lavagem de ativos, é necessária a existência de crime antecedente, previsto no artigo 1º da mesma lei, para possibilitar a imputação. O dinheiro tem que vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o Sistema Financeiro Nacional.

Outro ponto defendido pelo advogado do casal é que a lei nacional não define o que seria organização criminosa e, dessa forma, não se pode imputar tal conduta aos pastores da Renascer em Cristo.

Como organização criminosa, diz o Ministério Público, a igreja detinha poder e manipulava inúmeras empresas. A igreja, rebate a defesa, dispõe de editoras, rádios televisões, além de comercializar um sem número de objetos de fé, e ninguém questiona isso. “É, de fato, real mostra da liberdade do exercício religioso”, argumenta.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que, depois de terem fundado a igreja, Estevam e Sonia passaram a arrecadar altíssimos valores em dinheiro, às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros.

De acordo com o MP, o suposto aumento de patrimônio do casal, nos últimos 20 anos, é o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. A igreja assumiria feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.

A defesa pede a concessão de liminar para suspender o processo e, no mérito, o fim da ação penal em curso na 1ª Vara Criminal de São Paulo.

HC 96.007

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2008

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Total: 23Comentários

Sargento Brasil (Policial Militar - - ) 08/09/2008 - 22:12

Claro que todos têm o direito de defesa, mas, a mistura de religião com dinheiro (e a soma não é nenhuma ninharia), não é nada que se engula facilmente.
E saber que tem tanta gente que foi presa por crimes famélicos!

Richard Smith (Consultor - - ) 08/09/2008 - 20:08



OK. Mas não se esqueçam de considerar também o fato de que, ao contrário dos notórios e famigerados maluf e martha, Gilberto Kassab foi INOCENTADO no referido processo e só porque o MP recorreu é que ele figura na tal lista!

Um absurdo total, que viola o tal do princípio da "presunção de inocência".

Ou não? Ou o tal princípio só vale para os "cumpanheiros", os marginais de alta periculosidade e os "homen$ de bem"?

Linda (Outros - - ) 08/09/2008 - 08:57

Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.

Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King

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