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Surra fatal

STJ mantém prisão de acusada de matar enteado

A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a análise de provas pela Corte, fez com que a 6ª Turma do STJ mantivesse presa uma mulher acusada de espancar o enteado de quatro anos até a morte. O crime ocorreu em junho de 2007, em Penápolis (SP).

A acusada pediu Habeas Corpus para aguardar o julgamento em liberdade, alegando que não praticou o crime, que é primeira, tem bons antecedentes e residência fixa. Alrgou também que houve violação da garantia constitucional da ampla defesa, pois seu advogado não foi intimado para a reconstituição do crime.

Os argumentos não foram aceitos. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que a defesa atacou provas produzidas para justificar a tese de que a acusada não seria a autora do crime. A defesa sustentou também que a morte da criança teria ocorrido por outros motivos e a suposta culpa da acusada teria partido de testemunhas que não gostavam dela. Por força da Súmula 7, provas não podem ser reanalisadas no STJ.

A relatora afirmou ser impossível revogar a prisão apenas com base na suposta primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita da acusada. Constatou ainda que a reconstituição do crime não foi realizada.

A prisão preventiva da ré foi decretada sob a justificativa de resguardar a ordem pública, pela conveniência da instrução criminal e pela garantia de aplicação da lei penal. A desembargadora Jane Silva entendeu que a fundamentação referente à garantia da ordem pública está bem justificada, já que a acusada tem três filhos menores e que sua convivência com eles pode ser perigosa.

HC 107.763

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2008

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