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Natureza contratual

Professora beneficiada por CNPq terá de devolver dinheiro

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (4/9) que uma professora bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico deverá ressarcir o órgão em, aproximadamente, R$ 160 mil. Ela foi beneficiada com uma bolsa integral de estudos pelo CNPq para fazer um doutorado na University of Essex (Inglaterra). No entanto, após conclusão do curso, ela não retornou ao país.

“Não me parece exigível lei formal para estabelecer as condições mediantes as quais o CNPq repassaria os recursos para essa finalidade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, no momento em que a professora solicitou bolsa de estudo para o exterior, preencheu formulário que tem natureza contratual, assumiu o compromisso de cumprir com os seus deveres. Dentre os quais, o de retornar ao Brasil ao término do curso de doutorado sob pena de ressarcimento dos recursos públicos que recebeu para tal finalidade. A questão está prevista nos termos do item 3 da Resolução 114 de 91 e do item 5.7 da Resolução Normativa 5/87 transcritos na inicial.

O ministro destacou que, conforme os documentos juntados pela professora, foram requeridos todos os benefícios concedidos pelo CNPq, inclusive a sua passagem de volta.

Por fim, Lewandowski entendeu ser aplicável ao caso o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que dispõe que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

“Considerando ser a tomada de contas especial um processo administrativo que visa identificar responsáveis por danos causados ao erário e determinar o ressarcimento do prejuízo apurado, entendo aplicável ao caso sob exame a parte final do referido dispositivo constitucional”, concluiu ao negar o pedido.

MS 26.210

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2008

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Total: 5Comentários

Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo - - ) 08/09/2008 - 10:58

A "esperta" professorinha agiu no limiar da DESONESTIDADE! Quantas famílias brasileiras sequer tem o mínimo necessário à própria sobrevivência, quanto mais fazer turismo à custa do erário. Infelizmente o "levar-vantagem" da desonesta docente foi para o espaço e, o que se espera é que ela tenha um pouco de decência e restitua o que deve ao cidadão e contribuinte brasileiro. Às favas as sissômicas espertezas!

José Henrique (Funcionário público - - ) 07/09/2008 - 13:32

O que se pede é que a professora devolva recursos do Estado que foram aplicados em sua educação desde que ela aplicasse os conhecimentos adquiridos aqui no Brasil.
Se ela concluiu que se dará melhor fora do Brasil (fácil compreender) deve devolver o dinheiro aplicado, do contrário mais um roubo, mais um tumor cancerígeno dos muitos que assolam a teta nacional.

Ramiro (Estudante de Direito - - ) 06/09/2008 - 11:41

Para não dizer que é esparela.

http://revistagalileu.globo.com/Galileu/0,6993,ECT656726-2680,00.html

"Até a descoberta de Costa, além do plano, as outras duas superfícies descobertas e provadas matematicamente como sendo mínimas eram o catenóide e o helicóide. Elas são superfícies completamente mergulhadas no espaço tridimensional e não têm linhas delimitadoras que fazem interseção entre si."

Agora alguém viu o salário do Dr. Celso Costa? Não chega a 40% do salário de desembargador, e vem o povo do Direito afirmar com uma certeza de ocasião que "doutorado no exterior é puro turismo". Menos... Mais acribia, como particularmente temos de defender que o Direito não é um mero ramo da sociologia.

A reserva de mercado quase tomou do Dr. Celso Costa a autoria da curva. Não pode ser provada que era mergulhada por que faltavam computadores no Brasil. E hoje o quadro é pior.

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