Artigos > Financeiro

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Procuração eletrônica

CVM permite assembléias de acionistas pela internet

por Juliana Girardelli Vilela

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários aprovou, no início de julho de 2008, o uso da internet nas assembléias, o que facilitará, em grande medida, o processo de votação nos encontros de acionistas.

A autarquia, em consonância com o disposto na Lei das Sociedades por Ações, entendeu que as companhias poderão utilizar procuração eletrônica com assinatura digital certificada no cômputo dos votos, procurações em papel sem reconhecimento de firma e ainda transmitir suas assembléias pela internet, abertas ao público, desde que não contenham informações sigilosas.

Para viabilizar essa medida, tanto a documentação para votação como a própria procuração podem ser fornecidas pela companhia, bastando que ela disponibilize o material em seu endereço eletrônico com livre acesso aos acionistas. Eles, por sua vez, lêem o material, preenchem as indicações de voto e assinam — tudo por meio da internet. Depois, o documento é entregue ao procurador da empresa, que os apresenta na assembléia. Dessa forma, fica atendido o requisito da Lei das Sociedades por Ações, que exige presença na reunião.

A obtenção da assinatura digital pode ser feita com certificação fornecida pela autoridade brasileira, a ICP e o Serasa, ou por sistema desenvolvido pela própria empresa. Em relação ao uso de procuração assinada em papel, sem reconhecimento de firma, o entendimento da CVM é que a adoção depende de política pré-definida pela companhia, em seu estatuto social.

O entendimento da CVM para essas inovações baseou-se no fato de que a Lei das Sociedades por Ações não impõe restrições ao uso de procurações eletrônicas, de assinaturas digitais ou a obrigatoriedade de reconhecimento de firma.

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2008

Sobre o autor

Juliana Girardelli Vilela: é advogada da área societária do Peixoto e Cury Advogados.

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Equity Kickers ajudam a fomentar o mercado de capitais
Anúncio de mega poço da Petrobrás pode virar caso de polícia
Desafio do Mercado brasileiro é parar de vender abacaxis
Nova Lei das S.A. vai atrair investidores estrangeiros
Mundo caminha para padronizar escrituração contábil
Acionista deve buscar dados de empresa na CVM, não na Justiça
Venda de ações do Grupo Ipiranga é bloqueada pelo Judiciário
Pulverização de controle e a Lei das Sociedades Anônimas
Com voto múltiplo e eleição em seprado, minoritários ganham poder

Total: 2Comentários

luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante - - ) 05/09/2008 - 08:50

RELETÓRIO CVM – LAMSA.
CVM CAÇA INSCRIÇÃO DO PEDAGIO.
http://www.cvm.gov.br/port/descol/respdecis.asp?File=5403-1.HTM

CPI DO PEDAGIO NA ALERJ DE CARTAS MARCADAS, ESTAVA CONTAMINADA PELO ESQUEMA DOS DEMOCRATAS-DEM.

Voce sabia que pedágio MUNICIPAL em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12. e o ato é de Improbidade.

LEIA NO ORKUT COMUNIDADES:
DIGITE: LINHA AMARELA FRAUDE ou
http://www.orkut.com.br/FullProfile.aspx?uid=1966940170993181255&pcy=3&t=0

Big Brother (Internet e Tecnologia - - ) 04/09/2008 - 18:28

Vide o PLS 288/07, que "acrescenta parágrafo único ao art. 121, altera o art. 126 e acrescenta parágrafo único ao art. 127 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para permitir a participação em assembléia-geral por meio de assinatura eletrônica e certificação digital, e para instituir o requisito de depósito prévio do instrumento de mandato para a representação do acionista em assembléia-geral."

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.