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O fazendeiro Ivo Barili entrou com uma Ação Cautelar para pedir que a Polícia Federal desbloqueie a rodovia RR-319. Ele quer escoar a produção de arroz de sua fazenda. A estrada é ocupada pelos índios da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O relator do caso, no Supremo Tribunal Federal, é o ministro Carlos Britto.
Barili lembra que, em abril, o Supremo mandou que a PF mantivesse a ordem pública na terra indígena até a decisão sobre a constitucionalidade de sua homologação.
No entanto, o fazendeiro revela que isso não está acontecendo. Desde então, ele diz que os índios têm invadido fazendas e obstruído rodovias BR 433 e RR 319 — conhecida como transarrozeira.
Segundo o fazendeiro, a obstrução da RR-319 impede de exercer seu direito de ir e vir na fazenda Tatu, de sua propriedade. Ele também não está conseguindo escoar a sua produção de arroz, justamente na época de colheita. Sua fazenda tem 160 hectares de arroz plantados, o que equivale a 20 mil sacos.
A urgência do pedido deve-se à especificidade da colheita do arroz, que se não for feita no tempo certo pode acarretar na perda da produção.
AC 2.143
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2008
Canalhas fascistas e caras-de-pau. Nem Hitler faria melhor.
O Supremo mandou, mas a PF não obedece ! ! !
Enquanto os índios invadem, agridem, saqueiam e obstruem estradas, nenhum problema ; nenhuma ilegalidade .
Agora, se os fazendeiros se defenderem e revidarem, aí, a PF cai de pau, rapidinho, prendendo e arrebentando ! ! !
