Notícias > Financeiro

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Banco falido

Economista não consegue suspender ação no Supremo

O economista Oscar Mendes Pimentel não conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Penal. Ele é acusado de ser um dos responsáveis pela falência do Banco São Jorge. O ministro Cezar Peluso negou a liminar.

Em julho, o economista pediu Habeas Corpus ao STF para suspender o processo a que responde na 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, com outras 12 pessoas, por crime de fraude contra o sistema financeiro nacional, previsto na Lei dos Crimes de Colarinho Branco (7.492/86).

A defesa alega que não há justa causa para a ação porque “é certo que o paciente não chegou a tomar posse como membro do Conselho de Administração do Banco São Jorge S/A”. Inicialmente, o juiz da primeira instância afirmou que não poderia receber a denúncia porque não estava descrita a participação de cada um dos denunciados. O MP recorreu e conseguiu que a denúncia fosse recebida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

A defesa de Pimentel entrou então com um HC no Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido sob o argumento de que seria necessário analisar as provas para comprovar que ele não tomou posse no Conselho. Ao recorrer ao STF, os advogados apresentaram o mesmo argumento.

No entanto, Cezar Peluso entendeu que não há causa urgente que justifique uma liminar. Segundo o ministro, as informações do TRF mostram que, da leitura de uma ata do banco, é possível concluir que o economista teria assumido o cargo de vice-presidente do Conselho em junho de 1989.

O ministro concordou com a decisão do STJ. Também afirmou que a divergência de informações no processo requer que as provas sejam examinadas, o que não pode ser feito por HC. Após negar a liminar, o relator pediu informações ao juiz da 2ª Vara Federal.

HC 95.507

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Juiz nega compensação de dívida de empresa com Banco Santos Texto com íntegra
Banco falido não pode receber crédito que não honrou
Juiz autoriza acordo entre bancos no caso Parmalat
Credores do Banco Santos convocam assembléia para agosto Texto com íntegra
Credores e museus brigam por coleção de arte do Banco Santos
Basa tem de devolver dinheiro aplicado no Banco Santos Texto com íntegra
Empresa tem de quitar débito com empresa do Banco Santos Texto com íntegra
Leia a íntegra da nova Lei de Falências sancionada pelo presidente

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.