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Ofensa à imagem

Record é condenada a indenizar o ex-jogador Falcão

por Fernando Porfírio

Palavras jogadas ao ar, como penas ao vento, depois de soltas, não podem mais tornar à origem. E, em seu caminho, podem causar males irreparáveis. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Record a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais ao ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão. Cabe recurso.

O ex-craque foi acusado em programas da emissora de seqüestrar seu filho, quando, na verdade, amparado por ordem judicial, recuperou a guarda do menino nos Estados Unidos.

A decisão foi tomada na quinta-feira (28/8), por votação unânime, pela 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora entendeu que a emissora de TV agiu com intenção de denegrir a imagem de Falcão, que o abuso se mostrou indiscutível e que conduziu as reportagens dando destaque escandaloso, irônico, difamatório e sensacionalista aos fatos.

Os desembargadores Jacobina Rabello, Ênio Zuliani e Carlos Teixeira Leite Filho decidiram que a conduta dos apresentadores não se limitou a informar e exercer o direito de expressão. “Houve clara superação dessas regras, que causaram inegável situação de enxovalhamento do nome do jogador. Ainda que eventualmente verdadeiros os fatos, não estava a ré autorizada a tratar as questões da forma como o fez”, afirmou o relator do processo, desembargador Jacobina Rabello.

Falcão entrou com ação judicial contra a TV Record alegando que teve sua honra e imagem ofendidas em reportagens exibidas nos programas Note e Anote e Fala que eu te escuto. Os programas ligaram a figura do jogador ao suposto seqüestro de seu filho e descreveram de forma sensacionalista estórias de que sua ex-mulher o teria encontrado tomando banho com outro homem.

O relator do processo no TJ paulista deu um puxão de orelhas no bispo que apresentou um dos programas. O bispo chegou a falar em falsificação de documento para explicar a transferência do filho de Falcão dos Estados Unidos para o Brasil. “Se não sabia como são operadas essas medidas, devia [o bispo] silenciar a respeito e não fomentar mau juízo sobre a conduta alheia, assentada em procedimento governamental”, disse Jacobina Rabello.

Ênio Zuliani e Maia da Cunha entenderam que houve excessos e ofensas gratuitas por parte da emissora e dessa conduta surgiu o dever de indenizar. Para os desembargadores, os danos morais são resultado do comportamento dos apresentadores que extrapolaram os limites do exercício do direito de expressão.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2008

Sobre o autor

Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 1Comentários

Linda (Outros - - ) 04/09/2008 - 13:53

Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - vice-prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.

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