Notícias > Trabalhista

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Relação de emprego

Prefeito tenta anular demissão de terceirizados

O prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Alexandre Mocaiber Cardoso (PSB), entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal para tentar anular decisão da Justiça trabalhista que mandou demitir funcionários terceirizados, além de proibir a contratação de servidores sem concurso público. O ministro Joaquim Barbosa vai analisar o pedido.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, afirma o prefeito, os ministros decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo. Portanto, a competência para dirimir os conflitos não pertence à Justiça trabalhista e sim à justiça comum estadual. A Justiça Trabalhista de Campos dos Goytacazes desrespeitou a decisão do STF, segundo o prefeito.

Ele relata, ainda, que durante um período de seu mandato, em que foi afastado do cargo por força de uma decisão da Justiça Federal em processo sobre improbidade administrativa, seu vice e notório desafeto político, que assumiu temporariamente o cargo, assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. O documento previa a demissão de 40% da mão-de-obra terceirizada do município.

O termo previa ainda que, no caso de descumprimento do acordo, o prefeito [Mocaiber] poderia sofrer multa, ser afastado do cargo e ainda ter decretada sua prisão civil.

O prefeito de Campos quer a suspensão liminar de todos os atos judiciais da Justiça trabalhista no caso e também do Termo de Ajustamento. E no mérito, a anulação definitiva de todos os atos e a remessa da ação para a Justiça comum estadual.

RCL 6.479

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Justiça do Trabalho deve julgar servidores temporários
Justiça comum analisa ação entre estado e servidor, reafirma STF
Justiça do Trabalho julga relação de cooperativa e ente público
Anatel não consegue suspender decisão trabalhista no Supremo
União se livra no STF de pagar R$ 5 milhões para servidores
Ação de servidor não deve ser julgada por Justiça do Trabalho
Cabe à Justiça Comum julgar relação entre administração e servidor

Total: 1Comentários

Espartano (Procurador do Município - - ) 01/09/2008 - 00:21

Coisa típica de político safado é não querer fazer concurso e contratar comissionado, cooperativa de mão de obra, terceirizado, frente de trabalho, e outras formas mais de burla ao concurso público.
Espero uma devida lição de compostura do STF aos políticos que tentam arrumar o famoso jeitinho para colocar na Administração só os apadrinhados.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Anuncie Anuário 2009