Notícias > Eleitoral

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Pesquisa correta

PRTB deve pagar R$ 4 mil por litigância de má-fé

O nanico PRTB foi condenado a pagar R$ 4.469,22 por litigância de má-fé. O valor foi fixado pelo juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso.

O partido entrou com representação na Justiça contra a empresa Folha da Manhã, dona do DataFolha. O PRTB acusou a empresa de divulgar pesquisa eleitoral sem a publicação dos dados obrigatórios.

Segundo o juiz, os requisitos para registro na Justiça Eleitoral não são os mesmos necessários para se divulgar os resultados da pesquisa em jornal. Para Vargas, o partido "veiculou proposição falsa ao afirmar que a divulgação dos resultados da pesquisa foram desacompanhados dos dados obrigatórios". A quantia fixada deve servir para pagar a Folha pelos gastos com advogados.

Não é a primeira vez nesta eleição que o PRTB de São Paulo é multado por má-fé. Em julho, o mesmo juiz estipulou multa de R$ 700 ao partido. O PRTB entrou com representação contra o Ibope, na ocasião. Alegou que não foi cumprido o período mínimo de 120 horas para a divulgação da pesquisa.

A legislação eleitoral estabelece que o prazo a ser respeitado entre a publicação de pesquisa e seu registro na Justiça Eleitoral será de cinco dias. A lei não prevê que seja computado esse prazo em horas.

Clique aqui para ler a íntegra da Representação 314

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
PRTB questiona regra de participação de partidos em debates
PRTB consulta Justiça Eleitoral sobre autonomia partidária

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.