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A Defensoria Pública de São Paulo quer que a Fuvest amplie a isenção da taxa de inscrição no vestibular de 2009. Por isso, propôs Ação Civil Pública contra a Fuvest. Atualmente, a isenção beneficia candidatos que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa e que tenham cursado o ensino médio em escola pública. No entanto, ela está limitada a um teto máximo de 65 mil candidatos. Além disso, somente a candidatos residentes no Estado de São Paulo podem ser isentos.
Segundo o defensor público Eduardo Januário Newton, que assina a ação, “a lei paulista que disciplina a isenção da taxa de inscrição não prevê qualquer limitação no número de candidatos beneficiados e nem limita a candidatos residentes no Estado”. Para ele, “quando a Fuvest realiza essa discriminação, além de violar a lei estadual, viola o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal”.
Na ação, a Defensoria pede liminarmente que seja reaberto o prazo para pedidos de isenção da taxa de inscrição sem que haja limite ao número de candidatos. E ainda: que seja permitido a qualquer candidato, independentemente do Estado onde mora, solicitar a isenção. A ação pede também que a Fuvest dê ampla divulgação do novo prazo nos meios de comunicação, cursos preparatórios e escolas públicas.
A ação foi proposta após a Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) apresentar representação ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública. A Educafro afirma que a Fuvest impede que um número maior de candidatos seja beneficiado e que residentes em outros estados do país possam concorrer a uma vaga.
Assina também a Ação Civil Pública o defensor público Cláudio Lúcio de Lima, coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008
Ops... desculpem-me: "economicamente" não tem acento. ;)
Analucia, você está falando sério? Desde quando os legitimados à propositura da ACP têm que estar previstos na CRFB? Eu não sabia disso. Além disso, a Defensoria é uma instituição "autônoma"; os defensores públicos não são apenas advogados. Eles têm a função de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos desfavorecidos econômicamente, o que não impede que lei preveja a possibilidade de propositura de ACP para fazer valer esta atribuição constitucional.
A Dra. Ana Lúcia vive fazendo comentários agressivo à Defensoria Pública(típico de quem não conhece nada sobre a Instituição),talvez por ressentimento, só pode. Aproveito para lhe informar que se encontram abertas inscrições para concurso da Defensoria no Mato Grosso do Sul, seria grande a satisfação em tê-la no nosso quadro.