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A empresa Folha da Manhã, que publica o jornal Folha de S.Paulo, deve pagar R$ 250 mil de indenização por erro na publicação de uma fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal publicou reportagem intitulada “Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual”, na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay. O valor da indenização foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, que considerou irrisória a quantia arbitrada anteriormente.
A foto foi publicada no caderno Cotidiano e fazia referência aos gays “de armário” que agendavam encontros noturnos pela internet. A foto, segundo a defesa, foi tirada furtivamente, no momento em que o advogado abraçava um conhecido em frente a um café. Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do enquadramento as respectivas mulheres, que também estavam no local. Apesar da imagem escura, era plenamente possível a identificação, alegou a defesa.
Na primeira instância, o jornal foi condenado a pagar R$ 90 mil. Esse valor foi reduzido no Tribunal de Justiça de São Paulo para R$ 60 mil. O valor foi considerado irrisório pelo STJ, que fixou a indenização em R$ 250 mil.
Para o ministro Ari Pargendler, relator do processo, mesmo sem nenhum preconceito, ser identificado como homossexual pode, em determinados setores, ser extremamente negativo à imagem pública de um homem. O advogado, que sustentou a defesa no STJ, ressaltou que até hoje responde a piadas em tom jocoso a respeito do assunto. A fotografia, aliada ao teor da reportagem, levava a crer, segundo o advogado, que ele pertencia ao público gay.
REsp 1.063.304
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2008
Bom,
o comentário do Dr. Dinamarco foi discriminatório, e isso ninguém pode negar.
Já na aula de Direito do Dr. Paulo, faltou apenas mencionar algo sobre o "dano moral in re ipsa". O senhor conhece? Pois é, essa é uma tese importantíssima que está sendo seguida pelo STJ há um bom tempo.
Não vou lhe dizer o significado, pois não tenho um décimo do seu conhecimento e posso até falar besteira, mas quando o acórdão estiver disponível, dê uma olhada: tenho certeza que algo do tipo foi mencionado na decisão, que foi bem justa.
Aliás, quando todas as instituições forem punidas neste molde, passarão a investir e respeitar mais o cidadão brasileiro.
Sds.,
Júnior
Caro Antônio Cândido Dinamarco:
Em nenhum momento eu disse que homossexuais estariam sempre certos, se você ler com um mínimo de atenção o que escrevi perceberá isso.
No mais, ao invés de proferir ofensas gratuitas ("degradação da espécie"...), você poderia explicar o motivo de considerar homossexuais inferiores a heterossexuais, já que esta pré-compreensão transparece de suas manifestações a respeito do tema.
Degradação da espécie é o preconceito, a arbitrariedade, isso é o que configura degradação da humanidade.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP
Autor do Livro "Manual da Homoafetividade: Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos"
Dr. Paulo Roberto : tudo é um absurdo jurídico. Certos, apenas, estão os homossexuais !!! Ora, faça-me o favor. Isto é a degradação da espécie !!!
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