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Escuta telefônica

CCJ do Senado aprova restrição a quebra de sigilo

O projeto que altera a quebra do sigilo telefônico foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta-feira (27/8). Se entrar em vigor, a lei proibirá o grampo para crimes de menor potencial. O pedido de quebra de sigilo deverá ser feito por escrito ao juiz. O prazo da escuta também não poderá ultrapassar 60 dias. O pedido pode ser estendido para no máximo 360 dias, salvo quando se tratar de crime permanente.

As informações obtidas por grampo entre o investigado e seu advogado, poderão ser usadas na instrução processual quando o advogado não estiver no exercício da função. A proposta ainda precisa passar por votação em turno suplementar na própria CCJ, antes de seguir para o plenário. Em seguida, vai para a Câmara.

A quebra ilegal de sigilo telefônico ou de informática terá pena aumentada em dois para quatro anos, além de pagamento de multa. Se o crime for praticado por funcionário público, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade. O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi feito em acordo com o Ministério da Justiça.

A possibilidade de se usar as escutas de conversas entre advogados e acusados foi incluída no substitutivo de Demóstenes Torres ao projeto de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

A atual Lei das Interceptações Telefônica (9.296/96) determina que “em nenhuma hipótese poderão ser utilizadas as comunicações interceptadas ou gravadas entre o investigado ou acusado e seu defensor, quando este estiver atuando na função”.

Em seu parecer, o senador Demóstenes Torres explicou que apesar de muitos advogados fazerem parte da organização criminosa de seus clientes, a determinação impede que sejam investigados.

“A prerrogativa de os advogados não serem investigados é em relação à atividade profissional, mas quando for em relação à atividade criminosa, poderão ser investigados normalmente”, afirma Demóstenes, que já foi promotor.

Outra novidade do substitutivo tem como base o projeto do Executivo, que tramita na Câmara (PL 3.272/08). Ela diz que a escuta deve ser feita pela operadora de telefone e de forma gratuita para o Estado.

A prestadora também ficará encarregada de informar ao juiz o nome do profissional responsável pelo grampo telefônico. Também deverá mostrar o nome da “autoridade investigante responsável” pela execução do grampo.

“Isso é muito importante porque a partir de agora o juiz vai poder saber quem está fazendo a investigação, para, em caso de vazamento indevido de informações, poder processar os responsáveis na forma da lei”, diz o senador.

Também fica determinado que a duração da interceptação das ligações será de até 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, desde que continuem presentes os pressupostos autorizadores da medida, até o prazo máximo de 360 dias ininterruptos.

O substitutivo também inova ao garantir a apresentação de recurso junto ao Ministério Público contra a decisão do juiz que não aceitar a quebra de sigilo.

“São alterações providenciais, inteligentes e que certamente terão o condão de colocar limites aos excessos que vem sendo regularmente cometidos. O projeto corretamente preserva a relação sigilosa entre cliente e advogado, no estrito exercício da profissão, mas deixa aberta a possibilidade de que o mau “advogado” que se envolve na operacionalização do crime possa ser normalmente investigado”, afirma o advogado criminalista David Rechulski, sócio do escritório Rechulski e Ferraro Advogados.

Para o advogado, “verifica-se um esforço concentrado do legislativo, do Supremo Tribunal Federal e do próprio Ministério da Justiça para restabelecer paradigmas que demonstrem que os fins só podem ser alcançados com respeito aos meios e que violações de forma e excessos não mais terão a condescendência que fez a exceção virar regra”.

PLS 525/07

Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2008

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Total: 5Comentários

balai (Civil - - ) 01/09/2008 - 12:32

O Senador Demóstenes foi grampeado pedindo consultoria ou assessoria jurídica ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ainda que contando com todo os assessores pagos pelo Senado (por nós, portanto). Após, surgem os Doutos Senador e Ministro na qualidade de vítimas, sem que tenhamos a resposta básica a questão que não quer calar: o que, efetivamente, queriam dizer na conversa que parece uma consulta ??????????????????????

futuka (Consultor - - ) 28/08/2008 - 13:12

Espero que estas medidas estejam bem patrocinadas pelos que também defendem o pão de cada dia sabe, os que de fato operam nos 'grampos'têm que ser ouvidos, os que deveriam estar em constante avaliação(física e mental) e treinamentos profissionais pertinentes indispensáveis afim de que não 'provoquem uma reviravolta ruidosa' nas próximas 'operações' ou mesmo as que seguem em curso atualmente. Reitero que os 'oficiais' bem preparados operadores do 'grampo'tem a experiência para mensurar após um tempo de escuta o grau de expectativas para cada investigação!
-Fiquem tranquilos..
"Ninguém nunca conseguirá restringir o 'grampo profissional sério autorizado' - não há como, já faz parte e está intrínseco na atividade investigativa."

Ageu de Holanda Alves de Brito (Empresarial - - ) 28/08/2008 - 12:47

Esse negócio de restrição ao grampo, lembra aquela história da "meio grávida".

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