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O Tribunal Superior Eleitoral garantiu, na terça-feira (26/8), a candidatura de Benedito Justino Caetano, que concorre à prefeitura de Senador Amaral (MG), nas eleições de 2008. O Ministério Público Eleitoral entrou com processo contra o registro do candidato porque ele responde a 58 ações por improbidade administrativa. Nenhum processo, contudo, tem decisão definitiva da Justiça.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, lembrou que se tratava de caso de vida pregressa sem condenação definitiva. “A matéria está julgada pelo Supremo Tribunal Federal, com súmula vinculante”, diz o ministro.
Segundo o STF, no caso de vida pregressa, apenas uma condenação definitiva pode ser motivo para rejeição da candidatura.
Caetano teve o pedido de registro rejeitado pela juíza da 59ª Zona Eleitoral. A posição foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
O MPE recorreu da decisão. No julgamento no TSE, o subprocurador-geral da República, Francisco Xavier, se manifestou favorável ao recurso. “Não fiquei a vontade de opinar favoravelmente a um candidato que ostenta este currículo”, disse.
Respe 29.028
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2008
Incrivel, a própria justiça alega ser impossível realizar o trânsito em julgado e sequer se esforça em proteger a população, bloqueando tais candidatos.
O dinheiro desviado também pertence aos membros judiciário, logo, não faz sentido manter o status quo da situação.
ô! coisa decente. Rapaz!, veja como tô feliz, hahahahahaha. Sou eleitor, é meu voto é nulo.
É por isso que vou anular meu voto. Ele vale tão pouco, que sequer pode ter a altivez de escolher aquele que o valorize, pois, o orgão que tem o dever de pelo menos organizar para que todos os candidatos sejam imaculados, facilitam a candidatura dos maculados.