Notícias > Eleitoral

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Direito de veicular

TSE julga ação contra restrições à internet na eleição

O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar, nesta quinta-feira (28/8), um Mandado de Segurança que pede a anulação dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08. A norma fixa que a propaganda eleitoral só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página pode ser mantida até a antevéspera da eleição, no dia 3 de outubro.

A ação foi ajuizada pelo portal iG. Para o site, a Resolução vai de encontro ao que acontece na Europa e nos Estados Unidos e ainda impede que a internet no Brasil seja um espaço político livre e plural.

De acordo com o iG, a Resolução, além de não permitir que os candidatos façam campanha com ferramentas como Orkut, YouTube, e-mails e mensagem de celular, proíbe a venda de espaços publicitários na internet.

O diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, diz que a Resolução é um flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão. “A legislação afronta os princípios da rede, que apontam para um ambiente livre e sem restrições de informação”, diz.

Segundo Costa, a legislação asfixia financeiramente a internet, que hoje não tem mais do que 3,2% de todo o investimento publicitário. “Como está, a legislação bloqueia a vocação primordial da internet, pois ela é a única mídia de massa que possibilita o diálogo direto entre usuários e a própria fonte de informação, através dos chats, blogs, e-mails e comunidades sociais”, completa Costa.

A Justiça Eleitoral ainda não tem posição pacífica sobre a questão. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, lembrou em entrevista à revista Consultor Jurídico, no entanto, que a internet foi ignorada pela Constituição. “Não é mídia nem imprensa pela legislação”, define Britto, que prefere não detalhar casos concretos. Segundo ele, o TSE irá se manifestar em cada um deles.

Mas o fato de a Constituição não ter regras específicas sobre a internet e de o TSE ter decidido se manifestar caso a caso, sem criar uma lista de normas, indica que essa ferramenta eleitoral eletrônica terá uso mais amplo.

O deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) chegou a formular uma Consulta sobre propaganda por e-mail, em banner, blog, link patrocinado, comunidades de relacionamento e outras ferramentas da internet. Em junho, no entanto, o TSE esquivou-se da pergunta e rejeitou a Consulta. “Essa Consulta é uma armadilha”, disse o ministro Joaquim Barbosa, na ocasião.

Para o advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros, a questão da internet está em uma zona relativamente livre. “Não tem uma delimitação. O TSE deixou a questão em aberto. Tem tribunal punindo comunidades no Orkut e tem tribunal que não está”, disse. Na sua visão, a Justiça Eleitoral vai analisar os casos um por um, punindo os eventuais abusos. “A agilidade da internet é maior que a própria resolução do tribunal”, disse o advogado.

Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Regras eleitorais para internet devem ser menos rigorosas
Justiça deve ser prudente com propaganda eleitoral no Youtube
Site acusado de ofender governador e procurador é tirado do ar

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.