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Bloqueio online

CNJ lança sistema de restrição judicial de veículos

O Conselho Nacional de Justiça lançou, nesta terça-feira (26/8), o Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos. Com ele, os juízes poderão consultar a base de dados do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e fazer pela internet as restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação dos veículos. Além disso, eles poderão executar a penhora online dos bens.

Para acessar o Renajud, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros.

O Renajud é resultado de um acordo firmado entre o CNJ e os ministérios das Cidades e da Justiça. O projeto piloto está funcionando desde maio no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).

Para o CNJ, o sistema tem como vantagem a economia e a rapidez. Já aderiram ao sistema, 38 dos 91 tribunais do país. “Estamos celebrando dois aspectos importantes. Uma facilidade extraordinária ao cidadão comum que nos cobra resultados efetivos. E outro de conteúdo simbólico, que em outra ocasião denominei de mutirão cívico”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2008

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Total: 31Comentários

Júnior (Advogado Autônomo - - ) 30/08/2008 - 17:26

Caro Dr. Lúcifer,

enquanto não criarem o "Precatório Jud" não vou concordar com o "Renan JUD". O maior caloteiro da nossa república é o Estado, e o que vale para um, vale para todos.

Portanto, se o magistrado não pode bloquear imediatamente a conta do Estado, este, por meio do estado-juiz, também não deveria poder bloquear, nalguns casos, a conta do trabalhador.

Usar o tom "calote" como sinônimo de crime, não é muito usual. Muitas coisas levam as pessoas a dever, muitas, máxime a falta de educação, que é mais um erro do Estado/caloteiro, que arrecada, não educa, não paga os credores, e depois invade a conta de pessoas que mantêm este país de pé.

Boa sorte ao colega e tente relaxar um pouco.

Att.,

Júnior

lucfer (Advogado Associado a Escritório - - ) 30/08/2008 - 17:08

FICO ADMIRADO COM A FALTA DE PRUDÊNCIA DO BRASILEIRO. QUEM DEVE, HÁ DE PAGAR. TENHA PRINCÍPIOS E ASSUMA SEUS COMPROMISSOS. A MEDIDA É JUSTA; TODOS CRITICAM A JUSTIÇA PELA DEMORA, MAS NA REALIDADE, DA PARTE DOS INADIMPLENTES A DEMORA É DESEJADA E FAVORÁVEL AO CALOTEIRO. NA ROMA ANTIGA, BERÇO DO NOSSO DIREITO, O CREDOR DETINHA TODOS OS DIREITOS SOBRE O DEVEDOR, INCLUSIVE, SOBRE SUA VIDA. NO NOSSO PAÍS VOCÊ FINANCIA OU EMPRESTA, POR CONDIÇÕES DE AMIZADE, ESTE NÃO CUMPRE A PROMESSA, PERDE-SE A POUPANCA, POR VEZES, REALIZADA COM SACRIFÍCIO, E ATÉ O !AMIGO!...

Júnior (Advogado Autônomo - - ) 30/08/2008 - 08:35

Juliana,

se quiser escrever mais e trocar mais idéias, pode escrever: amigo200@bol.com.br

Conforme falado, a minha restrição a isso é quanto ao devedor pessoa física, trabalhador, pai de família, que tem um veículo automotor praticamente como "bem de família", mas infelizmente a legislação assim não o reconhece.

Carro não é apenas conforto, mas principalmente paz social, lazer, o que é garantido constitucionalmente. Ora, se o governo desse lazer decente, transporte público adequado, pra que carro, não é mesmo?

Att.,

Júnior

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