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O procurador-geral do município de Campos de Goytacazes (RJ), Alex Pereira Campos, acusado de envolvimento em esquema de corrupção, deve continuar preso. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça.
Em março deste ano, com operação Telhado de Vidro, a Polícia Federal investigou e desmantelou um grupo acusado de desvio de dinheiro mediante fraude em licitações. Alex Pereira Campos foi indiciado por crime contra a ordem tributária, fraude em licitações e formação de quadrilha.
Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi garantiu que não vê como conceder a liminar pretendida, pois a prisão preventiva do acusado é necessária para manter a ordem pública e econômica, para a conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, vistos os pressupostos autorizadores presentes na lei.
Ele afirmou também que, em razão dos fatos revestidos de gravidade concreta, como a acusação por corrupção, lavagem de capitais, extorsões e outras inúmeras fraudes envolvendo a própria estrutura administrava do município, a prisão preventiva, ao menos nessa fase, é justificada. Por fim, ressaltou que o caso exige análise mais detalhada, o que se dará no julgamento do mérito.
HC 111.268
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2008
Vou ao MPERJ e lá deixei com o Procurador Geral Dr. José Muiños Piñeiro Filho Prot. 005414 de 16.03.2002 sob a coordenadoria do Promotor Dr. Cláudio Henrique várias denuncias com relação ao pedágio da Linha Amarela, sendo a principal No. CAODC/PJDC 118/02 MPERJ, pedágio inconstitucional na AVENIDA CARLOS LACERDA, e outros crimes referentes ao assunto pedágio e licitação, ficando por lá um ano sob a responsabilidade do Promotor Dr. Rodrigo Terra. O MPERJ faz uma fundamentação inconseqüente e arquiva tudo com fulcro na Lei 7.347/85 art. 9º, que trata sobre ECOLOGIA. (MP027133/01 - MP028811/01 – MP005414/02 – MP003260/02 – MP000182/03 – MP 000225/03 )