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Supressão de instância

MPF dá parecer contra decisão que libertou Dantas

O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves entende que há elementos suficientes para que o banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity, volte para a prisão. Preso no dia 8 de julho, durante a Operação Satiagraha, o banqueiro teve a prisão cautelar duas vezes revogada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

O parecer do subprocurador foi dado sobre o Habeas Corpus que será analisado pela 2ª turma do STF. O relator é o ministro Eros Grau. Gonçalves diz que na decisão de Gilmar Mendes houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do próprio Supremo. Afirma ainda que a prisão tem de ser apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

O subprocurador pediu que a 2ª turma referende a decisão do presidente do STF que garantiu à defesa de Dantas o acesso ao processo que tramita na 6ª Vara Federal de São Paulo. Além disso, segundo o subprocurador, a segunda decisão liminar no HC foi prejudicada por ter ocorrido fato novo após a prisão temporária.

Daniel Dantas e sua irmã Verônica Dantas haviam entrado com pedido de Habeas Corpus preventivo contra uma possível prisão, já que a Folha de S.Paulo publicara, em abril, que eles eram objeto de investigação criminal por parte da Polícia Federal. Os pedidos foram feitos ao TRF da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, que negaram o pedido. O HC foi para o STF, que foi analisado por Gilmar Mendes depois da operação Satiagraha, na qual Daniel Dantas foi preso.

Segundo Gonçalves, Gilmar Mendes teria que ter considerado prejudicado o HC por ter havido fato novo — prisão temporária —, que não foi apreciado pelo TRF da 3ª Região ou pelo STJ. “A não ser assim, o Supremo Tribunal Federal estará julgando HC diretamente contra juiz singular, o que é inconstitucional, porque viola o ordenamento jurídico em termos de competência”, afirma o subprocurador.

Gonçalves cita voto da ministra Ellen Gracie num HC julgado pela própria 2ª turma: “Falece competência ao Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar Habeas Corpus contra ato de juiz de 1º grau, sob pena de supressão de instância, em completo desvirtuamento do ordenamento jurídico brasileiro em tema relativo à competência dos órgãos do Poder Judiciário, notadamente da Suprema Corte.” Gonçalves menciona também manifestações no mesmo sentido do próprio Gilmar Mendes.

O subprocurador destacou que a prisão temporária de Dantas foi fundamentada e estava baseada em fatos concretos. “Fazia-se necessária a prisão temporária, sob pena de os pacientes interferirem na colheita de provas, comunicando-se entre si, tão logo realizada uma das buscas, escondendo numerários, papéis ou outros elementos de provas”, diz.

Para Gonçalves, o mérito da prisão temporária está prejudicado, mas o da prisão preventiva, não, pois houve elementos novos. Ele lembra o R$ 1,28 milhão encontrado na casa do professor e empresário Hugo Chicaroni. Segundo a Polícia Federal, o dinheiro seria usado para pagar propina do delegado Victo Hugo.

“Assim, da mesma maneira que não podia o presidente, ministro Gilmar Mendes, apreciar diretamente o decreto de prisão temporária, não pode Sua Excelência revogar diretamente a preventiva, sem que, antes, tal revogação seja pleiteada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça”, argumenta o subprocurador.

Gonçalves concluiu: “Não se nega que houve espetacularização na prisão dos pacientes, com holofotes, mídia acompanhando etc, como é público e notório, de todo inconveniente e injustificável. Contudo, tais acontecimentos, por si só, não apagam os indícios e a materialidade dos crimes, principalmente o de corrupção ativa, diante das provas já apuradas”.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2008

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Total: 51Comentários

Lucien estudante Sâo Marcos (Criminal - - ) 31/08/2008 - 11:19

Bom dia, Victor. Concordo plenamente com você. Sempre é bom expor pensamentos, idéias e teses, pois é assim mesmo que desenvolvemos nosso raciocínio jurídico. Ao menos o fazemos de maneira educada, civilizada e produtiva. Abraços.

Victor (Criminal - - ) 30/08/2008 - 21:05

Lucien, entendi perfeitamente suas palavras. Estamos discutindo aqui fatos relatados em provas produzidas durante um desenrolar inquisitorial que durou quatro anos, salvo engano. É complicado. Nós, definitivamente - sem querer ofender - não estamos realmente preparados para discutir esse assunto a fundo, de forma elucidativa e bem fundamentada. Eu consolidei meu pensamento, você o seu. Não caberia a mim desqualificar seu raciocínio - e vice-versa. Respeito seus argumentos, assim como você respeita os meus. Acho que, desse jeito, podemos aprimorar nossos conhecimentos, e o melhor e mais importante, racional e elegantemente. Sem ofensas.

Abraço.

Lucien estudante Sâo Marcos (Criminal - - ) 30/08/2008 - 12:21

(cont.) que o Nobre Juiz De Sanctis faz dessas. Não sei se acompanhou, mas o Min. Celso de Mello já teve uma decisão sua não atendida por ele. Já teve esse tipo de problema antes. Não quero nem posso julgar ou condenar ninguém, mas várias decisões desse Magistrado são como que arbitrárias e comumente reformadas. Assim, conclui-se que algo está errado, concorda? Bem, é minha opinião pessoal, repito. Sempre vivendo e aprendendo. Gosto de evoluir. Sds.

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