![]() |
www.conjur.com.br
Mais um pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado em favor do ex-banqueiro Salvatore Cacciola foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A desembargadora convocada Jane Silva, da 3ª Seção, rejeitou o pedido para suspender a prisão preventiva do ex-banqueiro.
No novo Habeas Corpus ao STJ — o oitavo deste ano — a defesa alega que a prisão preventiva determinada pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro carece dos requisitos necessários, além de ter violado o princípio da isonomia, diante de decisões opostas tomadas em relação aos co-réus. Além disso, não há os pressupostos que autorizam a extradição do ex-dono do banco Marka, mas sim uma flagrante motivação política no caso. A defesa reclama também da demora em julgar a apelação.
A relatora Jane Silva não acolheu os argumentos. Ela afirmou que o pedido está prejudicado porque o STF já se manifestou sobre a prisão. Na decisão, o Supremo citou o caso de um acusado que não foi nomeado presidente do Banco Central, embora tenha sido sabatinado e aprovado pelo Senado, e que por isso não tinha prerrogativa de função prevista na Lei 1.036/04. Assim, a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada.
Jane Silva não identificou, nessa fase, elementos suficientes para conceder a liminar. “Além do mais as questões postas pelo impetrante confundem-se com o próprio mérito, possuindo natureza inteiramente satisfativa, motivo pelo qual entendo ser prudente levar o seu julgamento perante a Turma, no momento apropriado”, afirmou.
HC 114.308
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2008
Excelente decisão da nobre desembargadora. O que deveria ser uma decisão óbvia, nos deixa de certo modo estressado, inseguro, pois quando o STF recentemente julgou HC a banqueiro, que tentou subornar a policia federal atraves de seu funcionario (poderoso, por sinal ja que dispunha de quantia imensa para o suborno), quando todos esperavam a decisão óbvia, acaba vindo uma decisão emocional de um presidente do Supremo, manchando nossa Justiça de maneira indelevel.
Parabens a Desembargadora pela visão e senso de Justiça com J maiusculo.
Realmente ja que não da pra limitar o numero de pedidos , nada mais resta a nossa Justiça do que ficar alerta pois la nas Ilhas Toquelau no Pacifico , isto seria entendido como "litigancia de má fé" , aqui o nome ja suaviza para exercicio das liberdades , questão de interpretação.
Alias o "medalha de ouro" nesta modalidade de atirar cascas de banana na frente do Juiz pra ver se uma hora o Meretissimo "pisa" é aquele hilario adevogado da suzane richtofen que se presta aos maiores papeis ridiculos perante a Imprensa, tudo é claro para "defender os interesses" da sua criente ( que apenas "por acaso" tem a bagatela de alguns milhões de reais presos num processo de herança do qual ela ja foi devidamente "desembarcada" por ter adiantado os ponteiros do relogio dos proprios Pais- se me faço entender , é claro....), lembram daquela apresentação circense no Fantastico a alguns anos atras quando um microfone sensivel que estava aberto dedou toda a PALHAÇADA de quinta categoria que o nobre operador da Lei tentou? Aqui tem a turma do cafezinho no forum que defende o cara a ferro e fogo mas ca pra Nós, acho que certas atitudes irresponsaveis na defesa dos clientes terminam mais por prejudicar do que ajudar.
A carruagem ja passou. Continue tentando cacciola , realmente ficar em cana junto com "elementos" como o alvaro lins é risco adicional à sua integra integridade...........
GUERRILHA
Tá certo que não dá pra limitar a quantidade.
Mas será que não dá pra multar ou penalizar quando o que é pedido ou as razões de pedir são as mesmas ?
É impossível parar essa enxurrada de pedidos ?
Se o advogado quiser pode ser um depois do outro, sem parar ?
Sai uma recusa ele imediatamente pede novamente ?
Quase como uma atividade de guerrilheiro ?
Não é meio ridículo ?
Parece que quer encher a paciência.
.