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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retoma, nesta quinta-feira (21/8), o julgamento do recurso ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede indenização aos Estados Unidos por danos morais e materiais sofridos com o golpe militar de 1964. O ministro Sidnei Beneti, cujo pedido de vista interrompeu o julgamento em março, deve apresentar seu voto.
Discute-se no recurso se a suposta participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão. Se for considerada ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional. Se, no entanto, for considerada ato de gestão, a ação poderá ser analisada pela Justiça brasileira. Nesta fase processual, o mérito do pedido de indenização não está sendo apreciado; apenas se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira.
Até o momento, há dois votos para ser considerado ato de gestão (aí, a competência seria da Justiça brasileira) e um entendendo que foi ato de império. A primeira corrente foi iniciada pela relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem os EUA praticaram ato de gestão. Pelo seu voto, deve ser julgada o pedido de indenização, devendo o embaixador norte-americano no Brasil ser citado em nome dos EUA.
Segundo esclareceu a ministra, os atos de império estão relacionados a questões de soberania e os de gestão se referem às atividades de interesses particulares. O ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora. A divergência foi aberta pelo ministro Aldir Passarinho Junior, integrante da 4ª Turma e convocado para completar o quorum da 3ª Turma. Para ele, a participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império.
RO 57
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2008
Pelo que se ouve falar, os EUA realmente determinaram o golpe militar de 1964, ficando demonstrada nossa dependência, como nação, ao impérío americano.
Esse colonialismo é vexatório para nós e deve ser rechaçado, uma vez que, como já dizia RUI BARBOSA na Conferência Internacional de HAIA, não podem as nações mais fracas ser submetidas à força às mais fortes.
O julgamento do caso da família do ex-Presidente JOÃO GOULART pelo STJ será um importante evento jurídico, que deverá garantir nossa dignidade como país e como povo.
Parabéns à Ministra FÁTIMA NANCY ANDRIGHI pelo seu voto de entendimento do ato do Governo americano como ato de império, sujeitando aquele país ao dever de indenizar a família do ex-Presidente brasileiro, que teve de interromper seu mandato pela ameaça de bombardeio do Rio de Janeiro.