www.conjur.com.br
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que promete regulamentar o uso de algemas e preencher a lacuna na legislação sobre o assunto. O autor do PL 3.887/08 é o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). A proposta, no entanto, contraria o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
No dia 13 de agosto, o STF aprovou a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso das algemas para casos excepcionais e com justificativa por escrito. Já o projeto de Itagiba determina que toda pessoa presa por decreto judicial ou em flagrante seja conduzida algemada até a prisão. A matéria ainda não passou por votação em nenhuma comissão da Câmara dos Deputados.
De acordo com o deputado, que é delegado da Polícia Federal, a algema é uma extensão da cela e um instrumento de segurança para o preso, o policial e a sociedade. "Ela nada mais é do que a prisão móvel, porque quem recebe um decreto de prisão vai para atrás das grades. E a forma de prender é com as algemas", destacou.
Na avaliação de Itagiba, não há constrangimento nem abuso no uso do instrumento. "O que pode estar havendo é constrangimento e abuso nas decretações das prisões; a algema é uma conseqüência da prisão decretada", disse.
Segundo o parlamentar, a discussão em torno do uso abusivo de algemas é desnecessária e o importante é saber se a prisão, temporária ou definitiva, foi decretada de forma correta. Itagiba acredita que a atual polêmica só ganhou projeção por causa das recentes operações policiais em que foram algemadas pessoas de notoriedade e com maior poder econômico. "Não tenho a menor dúvida de que foi criada uma celeuma em razão de determinados tipos de pessoas estarem sendo presas e algemadas hoje. Na verdade, alguém que pratica crime, que está sendo investigado e que tem prisão decretada deve se submeter aos rigores da lei. Todos têm que ser iguais perante a lei."
Algemas justificadas
O Supremo decidiu que os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros aprovaram na quarta passada a Súmula Vinculante 11 que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policiais, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.
A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Isso significa que a Polícia só pode algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2008
Agora deputado, o stf já ganhou a concorrência com a súmula vinculante, depois ainda dizem que o judiciário é lento.
A propósito de holofotes ninguém tem aparecido mais do que o supremo ministro. Será que vai se candidatar?
O deputado Marcelo Itagiba está equivocado. O decreto de prisão ou a prisão em flagrante retiram a liberdade de locomoção do indivíduo, restringem o direito de ir e vir do cidadão; e não a liberdade de movimentos.
Se fosse assim, o preso deveria continuar algemado dentro da cela, não é deputado Itagiba?
O STF acertou em regulamentar o uso das algemas.
O STF errou em regulamentar o uso das algemas quando um banqueiro foi preso.
O STF errou ao querer passar para a sociedade que a questão foi decidida não em cima de um caso que envolveu um banqueiro e um ex-prefeito, mas de um zé-ninguém de uma cidade do interior de São Paulo.
Temo muito quando o presidente do STF diz que não julga preocupado com a opinião pública. Se ele se referir aqueles que ficaram na frente da delegacia pedindo a cabeça do casal Nardôni, tudo bem, eram um bando de tolos. Mas se ele tiver se referido ao povo de onde emana todo poder, ai estamos perdidos, todos; menos os ricos e famosos.
SEMI- GRÁVIDA
Sabe-se a algum tempo que não é possível estar ligeiramente grávida. O brasileiro bem que tentou, mas não conseguiu instituir esse novo estado.
Mas continua odiando as coisas definitivas. E por isso mesmo a criatividade campeia solta.
Existe o Sonegação, o Caixa 2 e a Despesa não Contabilizada. São coisas diferentes. Com uma evidente gradação.
A sonegação é terminantemente condenada. Mas a despesa não contabilizada é um crime com boas intenções.
O Caixa 2 fica no meio. Depende do uso que se dará ao dinheiro.
Existe o Diferente e o Diferenciado. Que é um diferente "ma non tropo".
Talvez devêssemos criar a figura jurídica do Semi-Preso. Não confundir com a Cautelar.
Cautelar, se entendi direito, é para proteger o processo ou inquérito.
Semi-Preso é condição do preso ou paciente como gostam.
.