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Qualidade no Judiciário

É preciso criar verdadeiro sistema de administração judicial

por Marcelo Guimarães Rodrigues

Os 200 anos da Justiça Brasileira são indelevelmente marcados como sinônimo de rompimento com o passado e de início de nova fase de eficiência, de transparência e de modernidade. E quem ganha com isso é o cidadão, que tem uma prestação jurisdicional mais ágil e transparente. O Judiciário brasileiro de hoje está em posição diferenciada em relação aos demais poderes da República.

As decisões judiciais são fundamentadas e os julgamentos são públicos, como nunca antes o foram em todos os tempos. Balizado pelos os ideais de renovação e aperfeiçoamento, deseja, enfim, aproximar-se da população e dela fazer-se conhecido como verdadeiramente o é, instituição indispensável à garantia do Estado Democrático de Direito voltada a servi-la, com a determinação de participar ativamente na construção de uma nova sociedade.

Em regra este Poder é pautado pelo exemplar respeito à ética e à lei, constituindo o seu maior patrimônio a força moral aliada à capacitação técnica. Foi o único Poder a cortar na própria carne eliminando o nepotismo (prática que no Judiciário, antes de sua extinção, existia em percentual ínfimo em comparação a outros setores do Estado). Todavia, muito há ainda a ser feito. A busca da qualidade é um processo permanente, contínuo e diria até, interminável, dado que inspirado pelo ideal de evoluir, toda a obra humana sempre pode ser aperfeiçoada.

Percebendo que o tradicional modelo de gestão administrativa burocrática do serviço público não mais atende as complexas demandas da sociedade contemporânea, deflagrou-se nos Judiciários da Europa e dos Estados Unidos movimento cuja meta é a preocupação de melhorar a prestação jurisdicional. A solução recaiu sobre a importância da gestão no âmago das instituições judiciais no mundo, exatamente por apresentarem, a despeito das notórias diferenças culturais, políticas, econômicas e sociais, objetivos intrinsecamente comuns, de forma a repercutir na eficiência de projetos,como contraponto à burocracia que nos conduziu aos conhecidos problemas de dificuldades, ineficiência e morosidade.

Necessário empregar novas metodologias cientificamente comprovadas por empresas a fim de quebrar paradigmas obsoletos. Em que pese a Administração Pública e a empresa privada possuírem diferentes estruturas e finalidades, na essência têm ponto comum, que é a prestação de serviços. E o Judiciário, não há dúvida, é prestador de serviço indispensável. Com o reconhecimento das falhas, passa-se a destacar e identificar o potencial humano, técnico e orçamentário disponíveis.

A gestão pela qualidade amplia a visibilidade do Judiciário à sociedade, aumentando a transparência em virtude de dispor de indicadores estatísticos precisos e confiáveis. Ponte na mudança da cultura burocrática para uma cultura gerencial pautada em resultados e destinada ao cidadão, hoje claramente definido como o verdadeiro patrão e cliente do serviço judiciário.

Além de implantar novos métodos de gestão, cabe disseminá-los e uniformizá-los, considerando-se que o Poder Judiciário, em que pese constituído por vários e diferentes órgãos, estaduais e federais, é uno e tem capilaridade nacional. Assim, a mudança comportamental precisa ser sentida em todos os cantos e recantos do país, de maneira sistemática, uniforme e consistente.

Na metodologia da gestão pela qualidade a aplicação da norma ISO 9001 confere à instituição certificada a garantia de qualidade apurada por critérios objetivos e de eficácia cientificamente comprovada, reconhecida em todo o planeta. Norma internacional que fornece requisitos para o sistema de gestão da qualidade (SGQ) das organizações, através de padrões definidos por delegações nacionais de especialistas do ramo, governo e outras organizações relevantes.

A missão da ISO é desenvolver a padronização e atividades relacionadas no mundo com os objetivos de facilitar a prestação de serviços e cooperação nas esferas científica, tecnológica e econômica. Os resultados do trabalho da ISO são publicados como normas internacionais. Através da certificação é implementado um conjunto de requisitos que fornece garantia acerca da capacidade da instituição certificada prover serviços que efetivamente atendem às necessidades e expectativas de seus clientes e estão em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Mais do que insuficiência orçamentária — que de fato existe e dificulta —, e a profusão, confusão e esgotamento de leis em vigor, a administração burocrática é o principal entrave à eficiência e transparência da administração judiciária. Romper com essa cultura de séculos constitui um imenso desafio que deve ser enfrentado pelas gerações atuais e futuras de magistrados. Neste descortino, imprescindível é o aprimoramento da gestão, aliado à implantação de política global do Poder, envolvendo todos os seus órgãos, criar um verdadeiro sistema de administração judicial, em âmbito nacional, respeitadas algumas peculiaridades regionais com a manutenção da competência estadual na elaboração de leis de divisão e organização judiciárias.

O foco é um só: qualidade, que a despeito de seu cunho às vezes subjetivo, assim como a beleza, todos entendem quando vêem.

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2008

Sobre o autor

Marcelo Guimarães Rodrigues: é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Total: 6Comentários

Mauro Garcia (Advogado Autônomo - - ) 20/08/2008 - 11:06

No dia que o primeiro dr. magistrado for demitido do serviço público por incompetência no desempenho de suas funções e/ou falta de produtividade eu vou acreditar em reforma do sistema judicial brasileiro.
O que se vê é mt falatório, mt justificativa e ações de cunho cosmético que não resolvem os reais problemas.

Ricardo (Procurador da Fazenda Nacional - - ) 20/08/2008 - 09:49

Belo artigo. Pelo que conheço do Des. Marcelo, será uma atitude louvável para buscar a excelência no Poder Judiciário. Espero que sirva de insparação para que os demais órgãos públicos sigam esta metodologia. Meus sinceros parabéns.

André Cruz de Aguiar - www.andreaguiar.adv.br (Advogado Autônomo - - ) 19/08/2008 - 16:39

Em resumo, o artigo diz o que todos já sabem há muito tempo: juiz deve julgar, não administrar o Poder Judiciário, até porque não é formado em administração, mas bacharel em Direito, "jurista". Como sempre, o que falta é passar do discurso para a prática, o que sempre é um parto de elefante no país dos bacharéis.

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