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Prejuízo na poupança

Defensoria de SP pede correção de planos econômicos

por Anderson Passos

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou no último dia 8 de agosto com ação coletiva para garantir o pagamento das diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, referentes aos expurgos inflacionários dos Planos Verão, Collor I e Collor II. A ação foi proposta contra os bancos Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, Nossa Caixa, HSBC, Real e Banco do Brasil. A decisão vai valer para todos aqueles que procuraram a Defensoria até então.

Segundo o defensor público José Luiz Simão, que assina a ação coletiva, “centenas de ações individuais poderão ser evitadas e, havendo condenação dos bancos, as pessoas que não tiverem condições de pagar um advogado podem procurar a Defensoria Pública para solicitar a execução dos valores” revelou.

Também assinaram a ação os defensores públicos Eduardo Januário Newton e Cláudio Lúcio de Lima.

A Defensoria pede o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos poupadores que tiveram valor a menor creditado em razão dos planos econômicos citados. A Defensoria quer que os valores sejam ainda acrescidos de juros contratuais, moratórios e correção monetária.

Cerca de 40 pessoas por mês procuram a Defensoria Pública de São Paulo pedindo correção monetária com base nos três planos econômicos. Poucos poupadores solicitaram a correção até o momento. O prazo final para a que o pedido de correção do Plano Verão seja feito é até final deste ano. Já os prejuízos com os Planos Collor I e II podem ser cobrados até 2010 e 2011, respectivamente.

A ação coletiva pode ser proposta pela Defensoria por força da Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007, que amplia a proposição de ações civis públicas, não havendo assim conflito com o Ministério Público ou com entidades que ingressem com ações no mesmo teor.

Clique aqui para ler a ação coletiva.

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008

Sobre o autor

Anderson Passos: é repórter do site Consultor Jurídico.

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Total: 3Comentários

Observador (Advogado Autônomo - - ) 19/08/2008 - 21:11

analucia,

Você não dever ser advogada.
Não é possível.
Suas considerações são absurdas, teratológicas.
Lamentável!

ronlima (Outro - - ) 19/08/2008 - 11:18

São tantos os absurdos dos seu texto que nem vale a pena comentar.

analucia (Família - - ) 18/08/2008 - 20:09

SE a defensoria pode ajuizar uma açao civil pública em nome próprio também deveria ser um direito estendido aos escritórios de advocacia particulares. Já que a questáo é de acesso, isso poderia ser resolvido se os advogados privados também pudessem ajuizar açoes em nome próprio para defender direito alheio coletivo(substituiçao processual). Qual a renda mensal destas pessoas atendidas pela Defensoria ?? Afinal se tëm até dinheiro na poupança náo sáo táo pobres assim. Essa é uma questáo que a OAB precisa resolver, pois a Defensoria é órgáo de advocacia e precisa atuar como os advogados privados, ou seja, por representaçao processual, pois presta assistëncia jurídica e náo pode haver diferenciaçao com a área privada, sob pena de desigualdade formal.

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