![]() |
www.conjur.com.br
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar o Habeas Corpus do publicitário Marcos Valério, réu na Ação Penal do mensalão. Ele queria que o relator Joaquim Barbosa o intimasse para presenciar as testemunhas de acusação do caso.
Menezes Direito lembrou que a questão levantada por Marcos Valério já foi analisada pelo STF durante recurso contra o relator da ação. Na ocasião, os ministros ressaltaram que o “tribunal possui jurisprudência reiterada no sentido da desnecessidade da intimação dos defensores do réu pelo juízo deprecado, quando da oitiva de testemunhas por carta precatória, bastando que a defesa seja intimada da expedição da carta”.
O ministro afirmou que o advogado do publicitário recorreu ao STF apenas para ser chamado a comparecer às audiências. “O impetrante não busca afastar ou evitar qualquer ameaça ao direito de locomoção do paciente.” Menezes Direito lembrou que o HC deve ser ajuizado para esses motivos.
HC 95.764
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008
O que sugeres, Ticao? Mandado de segurança, correção parcial ou choro?
HC
Creio que seja por conta desse uso errado do HC que existem pessoas defendendo a tese de impor limites ao uso desse instrumento.
Esse tipo de uso só serve para tumultuar o processo e sobrecarregar a corte.
A pergunta é se não existe nenhuma conseqüência contra quem usa esse tipo de expediente.
.