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Tempos militares

Ação contra Ustra será decidida na próxima semana

Está nas mãos do juiz Elliot Akel o futuro da ação movida pela família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto durante o regime militar (1964-1985), contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra. Conforme o site Folha on line, Akel deve confirmar seu voto na próxima terça-feira.

Nesta terça-feira (12/8), o desembargador De Santi Ribeiro, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, empatou em 2 a 2 a votação sobre a ação que pede que a Justiça responsabilidade o militar pela morte do jornalista nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo, em 1971. Na época, Ustra comandava o órgão de inteligência do regime militar.

Na semana passada, o desembargador Luiz Antonio de Godoy acolheu o recurso iniciado por Ustra e votou pelo arquivamento da ação.

Ustra é o primeiro oficial do Exército acusado pelo crime de tortura do regime militar a sentar no banco dos réus. Ele já responde à outra ação pelo crime de tortura movida em 2005.

O coronel comandou o DOI-CODI entre 1970 e 1974, período no qual foi responsável por aproximadamente dois mil presos.

Agravo de Instrumento 568.587.4-5

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2008

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Total: 4Comentários

acs (Advogado Assalariado - - ) 14/08/2008 - 15:37

Pretender responsabilizar os militares por tortura só pode decorrer de má fé ou ignorância;O crime de tortura só foi tipificado no Brasil em 1997 e é elementar que a lei não retrocede para prejudicar.Além disso, qualquer crime ocorrido no período em questão teria sido prescrito em vinte anos,salvo terrorismo e recismo e desde 1985,portanto a 23 anos encerrou-se o regime militar.A lei de anistia está em pleno rigor e por tudo isto, a unica conclusão plausivel é que esta discussão é uma cortina de fumaça, um factoide criado pelos petralhas para confundir e desviar a atenção dos seus crimes.

Eduardo Pereira da Silva Jr. (Estudante de Direito - - ) 14/08/2008 - 11:58

Todos sabemos que o regime militar foi um momento que deixou máculas na história brasileira, fazendo com que se torne natural a vontade de realizar justiça por todos os prejuízos causados naquela época.
Na situação, estão querendo a condenação de apenas um militar por todos os atos praticados em um período de responsabilidade de um governo inteiro.
Restou-se clara todos atos ogerizantes causados pelos militares na época, entretanto, o que estão fazendo para tentar punirem todos aqueles que participaram da chamada "guerrilha armada". O que fazer com os responsáveis que causaram balburdias na sociedade, assaltos a bancos, sequestros de autoridades, mortes de militares (Ex. Ten. Mendes) e trabalhadores de agências bancárias ou que estivessem ligados ao governo????
Penso, se há a punição de uma das partes por atos ilícitos realizados, porque não há da outra parte?...pq a validade da Lei de Anistia só é analisada em pról de um dos lados???
Creio e defendo que, se tiver que haver algum tipo de punição, que não seja para apenas uma pessoa e muito menos ainda só para um dos lados da situação.

Richard Smith (Consultor - - ) 13/08/2008 - 21:53



E aos vagabundos canalhas que seqüestraram, mataram, "justiçaram" (inclusive a um pobre marinheiro inglês de 19 anos, pelo simples fato de ser militar de um país "imperialista"!), assaltaram, explodiram bombas, etc., nada?

E a família do covarde celerado lamarca, perito castrador e esmagador de crânios "em silêncio", deverá ser acionada pela família do bravo e decente tenente PM Mendes?

É o "raciossímio" PeTralha, estulto e mistificador, em ação novamente.

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