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OAB-SP estuda proposta da Defensoria sobre convênio

A OAB paulista está estudando uma proposta enviada pela Defensoria Pública Estadual para a manutenção do atendimento judicial gratuito à população carente. Hoje, está valendo o convênio que havia sido interrompido em 11 de julho passado por conta de uma liminar ajuizada pela OAB-SP na 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.

“A OAB-SP vai continuar lutando pelos interesses dos advogados, prestando assistência judiciária aos carentes e cumprindo sua missão histórica”, disse o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Para o representante da advocacia paulista, a manutenção do convênio é importante para a preservação da legalidade, para evitar o desperdício de recursos públicos, aumentar a abrangência do atendimento à população carente, garantir qualidade dos serviços e evitar a colidência (dois defensores públicos representando autor e acusado numa mesma causa).

Polêmico convênio

O racha entre OAB-SP e Defensoria tornou-se público em 14 de julho, primeiro dia útil após o encerramento do convênio que voltou a vigorar. Na ocasião, a Ordem decidiu suspender a parceria porque a Defensoria não concordou com os novos valores propostos por ela.

À época do rompimento, a Defensoria Pública Estadual de São Paulo publicou um edital para a contratação direta de advogados para o atendimento judicial da população carente. No entanto, por força de uma liminar na Justiça Federal, o edital foi suspenso e o convênio que havia sido interrompido, foi retomado.

Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2008

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Total: 3Comentários

analucia (Família - - ) 23/08/2008 - 08:57

A Constituiçao FEderal náo atribuiu monopólio de pobre à Defensoria. E EStado também inclui municípios. Educaçao e saúde também sáo obrigaçóes do EStado e nem por isso há monopólio estatal. Monopólio náo atende ao carente, mas apenas ao Defensor Público. Assistëncia Jurídica náo é atividade PRIVATIVA do EStado, e o Defensor é um assessor jurídico e náo dono do pobre.

Observador (Advogado Autônomo - - ) 12/08/2008 - 12:31

A Constituiçaõ Federal elegeu modelo público de assistência jurídica gratuita aos necessitados.Para gaarantir o direito de acesso á Justiça, a Constituição Federal determina que, em nome do Estado, a Defensoria Pública será a responsável pela defesa em todos os graus dos que comprovarem insuficiência de recuros.Contrariar a Lei Maior é negar todo sistema normativo que rege o Estado e suas instituições.

analucia (Família - - ) 12/08/2008 - 09:49

O ideal do sistema é que o cliente carente possa escolher o seu advogado seja público ou privado. A questáo é simples, ou seja, após uma triagem bem feita em que assinaria uma declaraçao informando renda mensal familiar, profissáo e grau de estudo, sendo que uma cópia ficaria no processo. Entáo receberia uma carta e escolheria o seu advogado de confiança dentre os integrantes da Defensoria ou os inscritos no Convënio. Os honorários seriam bem maiores para o advogado vencedor da causa, pois isso estimularia uma maior dedicaçao. A questáo é simples e valoriza o usuário do serviço. Mas ainda náo estáo preocupados com isso, infelizmente.

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