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por Marina Ito
Por mais eficiente que seja a resposta do Judiciário, ela não será suficiente. Isso porque há uma demanda crescente de processos. O entendimento é do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão. “Existe uma litigiosidade excessiva na sociedade”, constata o professor que participou da X Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela OAB do Rio.
Para Falcão, o problema da administração da Justiça é o desequilíbrio entre a demanda por Justiça e a oferta, esta representada pela quantidade de sentenças transitadas em julgado. Ele lembra do crescimento dos conflitos que chegam ao Judiciário.
O conselheiro explica que apenas o aperfeiçoamento do Judiciário não é suficiente e pode causar uma “crise de sucesso”. Isso já tem acontecido com os Juizados Especiais. Criados para resolver conflitos mais simples e pedidos de reparação com valores menores, os Juizados estão abarrotados.
Um dos caminhos, citados pelo conselheiro, para equilibrar oferta e demanda é a mediação e a conciliação. Para aumentar a oferta, Falcão, que é diretor da FGV Direito Rio, também acredita ser necessário diminuir a demanda claramente abusiva, o que pode ser feito por meio de multas por litigância de má-fé.
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2008
Em verdade, em verdade, ao revés do que afirmado, o nosso Estado-juiz é quem é excessivamente deficitário na entrega da prestação jurisdicional, sendo falsa, portanto a assertiva, conquanto a sociedade brasileira por público e notório é uma das mais pacíficas do mundo!
Em verdade, em verdade, ao revés do que afirmado, o nosso Estado-juiz é quem é excessivamente deficitário na entrega da prestação jurisdicional, sendo falsa, portanto a assertiva, conquanto a sociedade brasileira por público e notório é uma das mais pacíficas do mundo!
Sem dúvida o excesso de litígios judiciais é por causa da facilidade em obter gratuidade judicial, logo náo há custo e consequëncia em protelar pagamentos, afinal em 80% das açóes sáo vencidas pelo autor. Outro problema é preciso reconhecer é que o fato dos honorários de sucumbëncia serem do advogado a partir de 1994 acaba estimulando ajuizamento de açoes judiciais sem necessidade. Basta citar o caso de açoes contra o INSS em que nem se faz o pedido administrativo, vai se logo para o pedido judicial, pois o INSS paga sucumbëncia de até 20% judicialmente enquanto no pedido administrativo náo há essa verba.