![]() |
www.conjur.com.br
O corregedor-geral da Defensoria Pública de São Paulo, Carlos Weis, foi reconduzido ao cargo pelo governador do estado para mais um mandato de dois anos. O decreto foi publicado na quinta-feira (7/8) no Diário Oficial do estado.
A Corregedoria-Geral é órgão da administração superior da Defensoria Pública e encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos membros da instituição, bem como da regularidade do serviço.
A Corregedoria estabelece também os meios de coleta dos dados que deverão compor o relatório mensal dos defensores públicos e organiza estatísticas sobre as atividades desenvolvidas pela instituição.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2008
Já que falamos em absurdos legais e jurídicos, analucia porque não envia uma proposta ao Presidente Lula de "bolsa advogado".
Para o cliente carente náo manda nada. Nem mesmo vota ou pode ser votado.
É como dizer que a UDR deve controlar o MST. Partem de uma ideologia controladora de pobre embora o discurso seja de proteçao. A questáo náo é ser contra ou a favor da Defensoria, mas apenas permitir ao carente escolher o seu advogado de confiança, o qual pode ser (ou náo) um defensor. No processo cível náo promotores, mas advogados dos dois lados, logo a Defensoria precisa focar no cliente carente e parar de ficar lamentando.
hahahhaa, definitivamente não.
Primeiro pq os membros do MP têm conhecimento amplo sobre a ordenamento jurídico e não falariam um absurdo destes.
Segundo pq o MP tem o âmbito de atuação delimitado pela CF que em nada entra em confronto a DPE;
Terceiro pq são juristas não comediantes.
:)
Filio-me à campanha.