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Advocacia preservada

Com dois vetos, Alencar sanciona lei de prerrogativas

O ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou, na noite desta quinta-feira (7/8), no Rio de Janeiro, que o presidente da República em exercício, José Alencar, já sancionou o projeto de lei 36/2006, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Para o ministro os fundamentos da nova lei "reforçam as prerrogativas dos advogados sem causar qualquer problema para a investigação policial".

Tarso Genro disse que foram feitos dois vetos ao projeto aprovado pelo Congresso, mas, segundo ele, “são vetos que não tiram a centralidade da preocupação da OAB - que preservam e aprofundam as prerrogativas sem causar qualquer problema para a investigação policial”. A informação é do site da OAB.

O ministro fez o anúncio ao chegar à Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, ao lado do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e do presidente da Seccional da OAB no Estado (OAB-RJ), Wadih Damous. Tarso Genro afirmou também que as prerrogativas dos advogados previstas na nova lei não prejudicam a ação da polícia. “Não há nenhum prejuízo para a investigação policial naquilo que foi sancionado e há aqui um reforçamento das prerrogativas, em relação a essa profissão que tem uma grande densidade para o interesse público".

Os vetos anunciados por Tarso Genro, na verdade, foram feitos após negociações entre o governo, o Judiciário e a OAB. Foram vetados o artigo 5º e o artigo 8º do Projeto proposto pela Ordem dos Advogados e aprovado pelo congresso.

O artigo 5° define os instrumentos de trabalho dos advogados. Em parecer ao presidente da República recomendando o veto do artigo o Ministério da Justiça sustenta que “essa definição é alargada além do necessário, incluindo documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros”.

Outro artigo vetado é o 8°, que prevê que a investigação se estenda apenas aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, ou seja, não pode atingir locais e instrumentos de trabalho compartilhados com demais advogados. Em seu parecer o Ministério da Justiça recomenda que não seja impedida a busca de provas intencionalmente ocultadas em escritórios utilizados por mais de um advogado.

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2008

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Total: 30Comentários

nickname (Advogado Autônomo - - ) 11/08/2008 - 14:54

Wisecounsel - adv. autonomo
O Sr. Sunda, mais uma vez, está com a razão: a ~parte que "negociou" o veto em nome dos advogados, deveria envergonhar-se, porque deixou a emenda pior do que o soneto. E, Dr. Fernando, que tem 22 anos de advocacia, me perdoe: assegurar o cumprimento da lei é assunto dos juizes. O nosso, dos advogados, como eu, que tenho 44 anos na advocacia, é exatamente, assegurar a absolvição e/ou não condenação dos nossos clientes.

Júnior (Advogado Autônomo - - ) 10/08/2008 - 13:32

PERGUNTO AOS COLEGAS: DEPOIS DESTA, AINDA PRECISAMOS DEIXAR DEVASSAR NOSSAS PASTAS ANTES DE PASSARMOS NAS ROLETAS DOS FÓRUNS.

ACREDITO, S.M.J., QUE A PRÓPRIA LEI 8906/94 JÁ NOS PROTEGIA, MAS OCORRE QUE ERA MAIS UMA NORMA DESRESPEITADA. E AGORA COM A NOVA LEI SANCIONADA? SERÁ ALGO PARA INGLÊS VER?

A PASTA DO ADVOGADO PODE SER PASSADA POR UMA PORTA LATERAL À PORTA GIRATÓRIA, MAS NÃO ABERTA E VASCULHADA. É COMO PENSO!

SDS.,

JÚNIOR

Júnior (Advogado Autônomo - - ) 10/08/2008 - 13:27

Prezados Justiceiros do MP e do Judiciário,

sejam bem-vindos à LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

Agora só falta reconhecer como crime a violação das nossas prerrogativas, o que é apenas uma questão de tempo, diga-se, pouco tempo.

Sds.,

Júnior

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