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Guerra de opiniões

TJ-SP manda Mainardi indenizar Paulo Henrique Amorim

por Anderson Passos

O colunista da revista Veja Diogo Mainardi e a Editora Abril foram condenados a pagar 500 salários mínimos ao blogueiro Paulo Henrique Amorim. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O valor deve ser corrigido desde setembro de 2006, quando foi publicada a coluna A Voz do PT, na qual Mainardi escreveu que Paulo Henrique Amorim, “na fase descendente de sua carreira, foi contratado pelo portal iG por R$ 80 mil e se engajou pessoalmente na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas”.

De acordo com o advogado José Rubens Machado de Campos, que representa Amorim, o relator do recurso, desembargador Oldemar Azevedo entendeu que houve abuso do direito de informação e da liberdade de expressão. Também considerou a apelação deserta, pela falta de procuração. Foi seguido por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara.

O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J Santos Advogados, que representa a Editora Abril, afirma que as procurações foram todas juntadas no prazo legal e em primeira instância.

"O Tribunal afastou as preliminares levantadas pelo autor, uma das quais era a de que as procurações foram juntadas fora do prazo em primeira instância, e acabou julgando o mérito. Até porque se ficar consignado no acórdão que a procuração foi juntada a destempo e sendo este o motivo da reforma da sentença, penso que o STJ irá corrigir a decisão, visto que a questão afrontaria artigo de lei federal e pacífica jurisprudência sobre o tema".

De acordo com Fidalgo, a Abril e Diogo Mainardi vão recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, Diogo Mainardi apenas expressou uma opinião. Fidalgo disse que confia que prevalecerá no STJ o sentimento de preservação da democracia e a liberdade de expressão na apreciação do caso.

Paulo Henrique Amorim também processa Diogo Mainardi na esfera criminal. Assim como na ação cível, perdeu em primeira instância e aguarda recurso da apelação ao Tribunal de Justiça paulista.

Clique aqui para ler a decisão do TJ paulista.

Notícia modificada em 7/8 para correção de informações

Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008

Sobre o autor

Anderson Passos: é repórter do site Consultor Jurídico.

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Total: 25Comentários

Bira (Industrial - - ) 24/08/2008 - 18:14

A liberdade de expressão se esvai no atual governo. Isto abre precedente perigoso para uma entrada da ditadura de esquerda, onde a comunicação sofre censura prévia.
Não quero esse futuro para minha familia.

Touchè (Oficial de Justiça - - ) 08/08/2008 - 19:14

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo parece ter considerado Mainardi autor de crime contra a honra. Logo, como o mesmo teve direito a ampla defesa, acho que se enquadra no conceito de mentiroso e criminoso abaixo requerido, sempre segundo nossa nobre Justiça. E crime não é denúncia, até onde me lembro.

Touchè (Oficial de Justiça - - ) 08/08/2008 - 19:11

Será que Mainardi não considera também as denúncias_ estas provadas_ de Luís Nassif como " expressão de opinião"? Ou está apenas querendo levantar fundos para pagar Paulo Henrique Amorim? E é bom torcer para que o Palácio do Planalto não resolva questionar da mesma forma suas " opiniões". Daniel Dantas pode querer não pagar as indenizações...e aí, Mainardi vai ter que arrumar um emprego de verdade.

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