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Sem crime

STJ extingue ação penal por furto de um botijão de gás

O Superior Tribunal de Justiça livrou Kleber Dione Alves Pereira, condenado por furto de um botijão de gás, de cumprir pena de um ano e dois meses de reclusão em regime semi-aberto. O pedido de Habeas Corpus foi concedido pelo ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do tribunal. O ministro aplicou o princípio da insignificância ao caso e extinguiu a ação penal.

No pedido, a defesa tentou trancar a ação penal e pediu para que fosse aplicado o princípio da insignificância, já que o bem em questão tem valor avaliado em cerca de R$ 30. Além disso, afirmou que a segunda instância reformou a sentença em prejuízo do réu.

De acordo com a denúncia, Kleber Dio recebeu de dois adolescentes o botijão de 13 quilos, vazio, sabendo que era produto de furto. O fato ocorreu em Recanto das Emas, cidade do Distrito Federal a 25,8 km de Brasília.

Ao apreciar o pedido, o ministro Naves levou em consideração o parecer do Ministério Público Federal que opinou pelo trancamento da ação. No parecer, destacou-se o fato de o juiz, ao condená-lo, ter afastado a incidência do princípio, porque, para a vítima, um policial militar, houve efetiva lesão ao seu patrimônio, além do fato de ser reincidente. A mesma linha foi seguida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

“O caso, contudo, é insignificante para o direito penal”, opinou o MPF. “Não bastasse se tratar de um botijão de gás vazio, de valor ínfimo, o mesmo veio a ser restituído à vítima um dia após sua apreensão”, segundo o MPF, que deu parecer pela concessão do Habeas Corpus.

O ministro Nilson Naves considerou correto o parecer. Para ele, não é o caso de usar os denominados meios repressivos. Ele mencionou decisão de sua autoria tomada em um Recurso Especial na qual afirma que o princípio da insignificância não deixa de ser tema recorrente, surgindo e ressurgindo para dar a determinadas situações tratamento diverso do especificamente penal.

Ele citou também o jurista alemão Claus Roxin, para quem onde bastem os meios do Direito Civil ou do Direito Público, o Direito Penal deve se retirar porque é evidente que nada favorece tanto a criminalidade como penalizar qualquer bagatela. Assim, concedeu o Habeas Corpus para determinar a extinção da ação penal. Para ele, o fato não constitui crime.

HC 108.598

Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008

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Total: 3Comentários

Jusça (Funcionário público - - ) 12/09/2008 - 10:46

Isto é causa para chegar ao SUPREMO tribunal federal? Pelo amor de Deus! Com tanta coisa importante para aqueles ministros julgarem neste país à beira do caos!!!O delegado da cidade poderia resolver a questão rapidamente! Não, ficam perdendo tempo com ações de furto de desodorante, barras de chocolate, bicicleta, enquanto os verdadeiros ladroes roubam toda a sociedade brasileira, lá daquela ilha chamada Brasilia...E tem quem acredite que o ibope do cara está aumentando!!!

Richard Smith (Consultor - - ) 07/08/2008 - 00:01



Puis é! Outro dia o princípio da "insignificância" foi aplicado para R$ 80,00 (preço de uma calça e de duas camisas de qualidade razoável) e até, pasme-se, para R$ 240,00 (preço da garrafa de um ótimo "12 anos").

Então, os comerciantes, mormente os do comércio popular, devem se conformar em que entrem nos seus estabelecimentos, seguidas levas de pessoas e se apossem de bens até, hum, qual valor mesmo?...

Estamos ferrados mesmo!

analucia (Família - - ) 06/08/2008 - 18:29

entáo o STJ deveria ter coragem para sumular esta questáo, inclusive fixando um valor, pois a questáo seria resolvida ...

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