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A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul irá propor, na quarta-feira (6/8), que a Súmula 650 do Supremo Tribunal Federal tenha efeito vinculante. O texto exclui dos bens da União as terras de aldeamentos extintos, mesmo as que foram ocupadas por índios no passado.
O governador André Puccinelli (PMDB) avisou o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, sobre a intenção nesta terça-feira (5/8). A comitiva do governador era composta de 31 pessoas, entre deputados, senadores, secretários de estado e representantes do setor produtivo.
Agricultores e pecuaristas querem garantir a aplicação da súmula para evitar que haja uma nova demarcação de terras indígenas em áreas já ocupadas por fazendas. Puccinelli diz que, em alguns pontos do estado, a tensão social aumentou depois que a Funai começou a fazer estudos antropológicos para a demarcação de novas áreas indígenas. A avaliação foi autorizada por seis portarias publicadas em julho no Diário Oficial. “Antropólogos estão já bisbilhotando há algum tempo”, comentou Puccinelli.
“Queremos transmitir a nossa preocupação com esses estudos étnicos-culturais e antropológicos para demarcação de terras indígenas, uma vez que a Funai não cumpre o compromisso de nos comunicar o que faz”, completou.
Puccinelli informou que já há mobilização de índios das aldeias de Jaguapiru, na cidade de Iguatemi, e Sassoró, em Tapuru. Segundo o governador, os índios já estão próximos às propriedades na esperança de ter as terras concedidas.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008
Esclarecendo.
STF Súmula nº 650 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Republicação: DJ de 29/10/2003, p. 1; DJ de 30/10/2003, p. 1; DJ de 31/10/2003, p. 1.
Bens da União, Bens Públicos ou Particulares - Aldeamentos Extintos ou Terras Ocupadas por Indígenas em Passado Remoto.
"Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto."
Referências: - Art. 20, I e XI, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988.
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José INÁCIO de FREITAS Filho
Advogado [OAB/CE n. 13.376]