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Populismo judicial

Movimento defende rejeição de candidatos processados

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vai divulgar, nesta segunda-feira (4/8), carta pública com o objetivo de alertar o Supremo Tribunal Federal sobre “o risco de se utilizar, de forma errada, o princípio da presunção da inocência para tratar da vida pregressa dos candidatos políticos”.

Na carta, o MCCE alerta para o precedente que pode ser aberto se o Supremo negar pedido de liminar na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A AMB pede permissão para que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processos ou tenham condenações em primeira instância. O julgamento da ADPF está marcado para quarta-feira (6/8).

De acordo com o MCCE, caso o STF rejeite o pedido de liminar, “além de liberar a candidatura de políticos que tenham ficha suja, pessoas com condenações ou processos criminais em andamento também poderão ingressar nas mais diversas carreiras públicas. Por exemplo, um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal que tenha condenação criminal poderá utilizar a decisão do STF como argumento para assumir a função”.

A Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, determina que somente uma condenação definitiva da Justiça, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. A intenção da AMB, contudo, é que o STF derrube essa regra.

"O Direito Eleitoral é regido pelo princípio da precaução, expressamente enunciado no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição. Nossa sociedade tem o direito de definir que pessoas com condenação em primeiro grau não sejam candidatas, o que nada tem a ver com antecipar-lhes a culpa em matéria penal. A vida pregressa dos candidatos possui relevância constitucional. Incumbe ao Supremo Tribunal Federal interpretar a Constituição para dar plena aplicação ao princípio da precaução, que é claramente distinto do princípio da presunção da inocência", diz a carta.

Ela será divulgada em coletiva de imprensa na sede da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), que acontece às 15h, em Brasília.

Participam da coletiva os presidentes da Conamp, José Carlos Cosenzo, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Cesar de Mattos, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, o presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Carlos Dell'Orto, e o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara Barbosa.

Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2008

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Total: 1Comentários

Baraviera (Bacharel - - ) 06/08/2008 - 12:58

A lei complementar que trata de inelegibilidade é anterior à alteração constitucional promovida em relação ao § 9º do art. 14 pela Emenda Constitucional de Revisão 4/94. Nela está previsto que um dos casos de inelegibilidade será a "vida pregressa do candidato". 14 anos sem regulamentação exigiu a impetração do MI 858/PR pelo MP/PR.
Fica a questão: em já tendo sido condenado até a 2a instância, supondo-se que os recursos especial e extraordinário não tenham efeito suspensivo (imaginando-se uma interpretação compatível com a realidade de nossa bandidadem), por que a interpretação não deve ser pró-sociedade, em detrimento da individual?

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