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O governo do Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização superior a R$ 35 mil a um paciente que foi submetido a uma cirurgia no Hospital de Base em Brasília. Na ocasião, foi esquecida uma compressa dentro do seu corpo. Cabe recurso.
Na decisão, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública citou o artigo 37 da Constituição Federal, que refere que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O juiz disse ainda que a conduta da administração foi causa direta e imediata para eventual dano sofrido pelo paciente.“Caso não tivesse sido esquecido o objeto estranho dentro do corpo do autor, este não teria sido cometido a nova cirurgia”, argumenta o juiz.
Histórico
Em setembro de 1995, o autor foi submetido a uma cirurgia plástica para correção de hérnias. Cerca de duas semanas após a operação, o paciente passou a sentir náuseas, dores agudas e febre alta.
Depois de procurar um hospital universitário, foi diagnosticada infecção aguda. Feita a nova cirurgia, os médicos retiraram uma compressa deixada pela equipe que participou do primeiro procedimento no Hospital de Base.
Processo: 2000.01.1.029078-6
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2008
PARABÉNS. UFA. QDO VI A CHAMADA DESTA NOTÍCIA, pensei:
Será que o sujeito perdeu uma perna e o DF foi condenado a pagar esta esmola de 35 mil?
É, pq, pelo nível que andam algumas sentenças (no ralo)....
O dia em que 80% dos juízes perceberem que o número de ações diminuirá drasticamente qdo começarem a condenar de forma PESADA, com valores elevados, eles estarão no caminho certo.
Do contrário, ou seja, se continuarem a condenar, opa beneficiar o lesador com condenações pífias, veremos os abusos e danos aumentarem em ritmo acelerado. Não há outro caminho.
Costumo dar como exemplo aos juízes que adoram "passar a mão em cabeça de bandido" que a Lei Cidade Limpa/SP, que aplica multa de 10 MIL reais para quem colocar placa publicitária sem autorização em seu comércio, funciona, PEGOU, como dizem no linguajar popular. POR QUE SERÁ????? FÁCIL. MULTA PESADA. SE FOSSE 100 REAIS, fazendo um paralelo com aquelas sentenças que alguns juízes aplicam, de 2 mil, 4 mil, não iria funcionar.
JUÍZES QUE ADORAM CONDENAR EM VALORES BAIXOS, NÃO PRESTEM UM DESERVIÇO À SOCIEDADE. Não seja um ninguém no Judiciário. Faça a diferença.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Mulra alta