Notícias > Advocacia

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Atendimento dos carentes

Convênio entre OAB-SP e Defensoria volta a valer

por Anderson Passos

Voltou a valer, nesta sexta-feira (1/8), o convênio entre a OAB de São Paulo e a Defensoria Pública estadual para dar assistência judicial para a população carente. O convênio foi interrompido no dia 11 de julho. A retomada dos trabalhos foi determinada por uma liminar concedida pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo. A volta da parceria entre OAB e Defensoria foi discutida na tarde desta quinta-feira (31/7).

No primeiro dia da volta do convênio, 700 advogados trabalharam na triagem dos pedidos de assistência jurídica. O trabalho foi mais lento porque o sistema de informática estava sobrecarregado devido à quantidade de pedidos acumulados.

A vice-presidente da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, no entanto, não anunciou ainda que pode surgir novo convênio entre a seccional e a Defensoria. “Foi uma reunião de trabalho preparatória para uma outra reunião, esta sim de definições, entre o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e a defensora pública-geral, Cristina Guelfi Gonçalves.”

O próximo encontro está marcado para terça-feira (5/8). A expectativa é de que nele seja firmado um novo convênio.

Ordem de retomada

A liminar concedida pela 13ª Vara Federal de São Paulo ordenou a retomada do convênio entre a OAB-SP e a Defensoria. A decisão também pôs fim ao cadastramento de advogados pela Defensoria Pública, iniciado depois da publicação de um edital.

Na tarde da última quarta-feira (30/7), a Defensoria Pública Estadual recebeu a intimação da Justiça Federal e o link do edital foi retirado do ar às 17h. Naquele momento, 2,7 mil advogados haviam se cadastrado para atuar no atendimento à população carente. À época do convênio com a OAB, 47 mil advogados prestavam atendimento à população junto à Defensoria.

O racha entre OAB-SP e Defensoria tornou-se público em 14 de julho, primeiro dia útil após o encerramento do convênio. Na ocasião, a Ordem decidiu suspender a parceria porque a Defensoria não concordou com os novos valores propostos por ela.

Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2008

Sobre o autor

Anderson Passos: é repórter do site Consultor Jurídico.

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
OAB-SP diz que convênio será retomado com reajuste
Aasp sai em defesa da OAB-SP em pendenga com a Defensoria Texto com íntegra
Associação defende concurso para Defensoria Pública paulista
Seccional paulista da Ordem dos Advogados é incorrigível
OAB e Defensoria têm de retomar assistência judiciária gratuita
Para OAB-SP, Defensoria não deve cadastrar advogados Texto com íntegra
Mais de 1.300 advogados se inscrevem na Defensoria paulista
OAB paulista diz que Defensoria mostra eficiência irreal
Defensoria paulista diz que economiza sem convênio com a OAB
OAB-SP quer evitar na Justiça que Defensoria contrate advogados
OAB-SP critica edital da Defensoria para cadastro de advogados
Defensoria mantém atendimento gratuito sem convênio da OAB-SP
Defensoria não paga, nem negocia, diz OAB-SP sobre convênio
Sem acordo, OAB-SP cancela convênio de assistência judiciária

Total: 23Comentários

ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - - ) 07/08/2008 - 10:36

É cínico e descabido atribuir-se à Seccional de São Paulo da OAB a responsabilidade pela precária estrutura da Defensoria Pública do Estado, mormente porque a tal instituição, a despeito das previsões de instalação existentes na Constituição da República desde 1988 (art. 134) e na carta estadual desde 1989 (art. 103), apenas foi organizada em 9 de Janeiro de 2006, pela Lei Complementar estadual nº 988, o que evidencia que o seu fortalecimento depende e sempre dependeu exclusivamente de vontade política e de iniciativa dos seus próprios dirigentes.

ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - - ) 07/08/2008 - 10:27

Disso decorre a preferência da grande maioria das pessoas que necessitam de assistência jurídica gratuita pelo atendimento prestado pelos advogados credenciados pela OAB, para não terem que integrar a longa fila que se forma nos dias úteis a partir das 6:00 h defronte aos prédios (não ainda no interior deles) disponibilizados pela Defensoria Pública do Estado para conseguir uma das escassas ‘senhas’ e, com sorte, a almejada entrevista algumas horas depois, o que se verifica facilmente na conhecida unidade situada na Avenida Liberdade, na Capital, e se repete em todas as fases da causa (judicial ou extrajudicial) consequentemente iniciada. Creio, por isso, que, se fossem ouvidas a respeito e se pudessem optar, não apenas a maioria, mas todas as milhares de pessoas que necessitam de assistência jurídica gratuita, prefeririam comparecer a um escritório de advocacia estabelecido próximo ao local em que residem, em data e em horário designados com antecedência e de acordo com a sua disponibilidade de tempo, e serem lá recebidos dignamente em um ambiente privado e intimista e receberem água e café. É o que têm os felizardos que, após a triagem realizada nas unidades da Defensoria Pública do Estado, obtêm o ofício indicativo do advogado – credenciado pela OAB – que dará continuidade ao atendimento e, se for o caso, promoverá a ação ou a defesa buscada, o que é comum exatamente devido à precária estrutura da citada instituição pública, mas que, inegavelmente, favorece aquelas milhares de pessoas.

ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - - ) 07/08/2008 - 10:01

Ademais, é manifestamente insubsistente e incoerente, além de simplista, a principal justificativa publicamente apresentada para a ruptura do convênio em epígrafe (de assistência jurídica à população carente), por ser óbvio que os gastos operacionais da OAB para o cadastramento, a designação e o suporte de mais de 20.000 profissionais é, e deve ser, muito superior aos decorrentes das triagens e dos poucos atendimentos conseguidos com o máximo esforço dos cerca de 200 defensores públicos do Estado.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários

Anuncie Anuário 2009